Questoes comentadas/Direito Economico

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Isonomia na publicidade do serviço de acesso condicionado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Delta, com sede e capital nacional, que se dedica às atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdo utilizado em comunicação audiovisual de acesso condicionado, sugeriu que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) editasse regulamentação sobre certa temática. De acordo com a proposta, seria vedada a oferta de canais, pelos programadores, que contivessem publicidade de serviços e produtos direcionados ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, salvo se elaborada por meio de agência de publicidade nacional. Ao analisar a proposta de regulamentação, a Ancine concluiu corretamente que:

Alternativas

  1. A.
    a matéria, com os contornos almejados, já está disciplinada em lei, não precisando ser reproduzida em regulamento;
  2. B.
    a regulação das atividades de programação e empacotamento de conteúdo não é de competência da Ancine;
  3. C.
    a proposta afronta a isonomia, além de não estar lastreada em justificativa que indique a vulnerabilidade das empresas brasileiras de publicidade;
  4. D.
    a proposta é mero desdobramento da exigência de que as atividades de seleção e distribuição da programação sejam privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;
  5. E.
    a atuação de operadores estrangeiros na produção, programação e empacotamento de conteúdo direcionado ao público brasileiro pressupõe autorização específica, que deve prever, a contrario sensu, a restrição proposta por Delta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta à luz do controle de constitucionalidade do marco do Serviço de Acesso Condicionado. Embora o art. 25 da Lei 12.485/2011 tenha veiculado restrição semelhante, o STF considerou incompatível com a isonomia a reserva obrigatória de intermediação a agência de publicidade nacional, por discriminar agentes estrangeiros sem demonstração suficiente de vulnerabilidade do setor nacional. A Ancine não pode reintroduzir por regulamento regra inconstitucional. Alternativa A: está incorreta porque a existência formal do art. 25 não autoriza sua simples reprodução depois do pronunciamento do STF que afastou a restrição discriminatória. Alternativa B: está incorreta porque a Ancine possui competências regulatórias e fiscalizatórias sobre programação e empacotamento no SeAC, dentro dos limites constitucionais e legais. Alternativa C: está correta porque a distinção baseada na nacionalidade da agência carece de justificativa proporcional ligada a vulnerabilidade concreta e viola tratamento isonômico. Alternativa D: está incorreta porque seleção e distribuição de programação não se confundem com contratação de publicidade, e a exigência de nacionalidade indicada não fornece fundamento à reserva proposta. Alternativa E: está incorreta porque a participação estrangeira não depende de autorização que, por raciocínio inverso, permita criar reserva nacional não prevista validamente; competência regulatória não gera poder discriminatório implícito.

Base legal

Constituição Federal, arts. 5º, caput, e 170, IV; Lei 12.485/2011, art. 25; STF, ADIs 4.679, 4.747, 4.756 e 4.923.