Enunciado
João, deputado federal, almejava apresentar proposição legislativa com o objetivo de ajustar certos aspectos da legislação infraconstitucional aos princípios estruturais do General Agreement on Tariffs and Trade (GATT). Ao analisar os balizamentos estabelecidos por esse ajuste, João concluiu corretamente que a proposição legislativa deve necessariamente se ajustar ao princípio ou cláusula:
Alternativas
- A.da autodeterminação econômica, permitindo a proteção aduaneira em prol dos interesses nacionais;
- B.do tratamento nacional mais favorecido, que permite que os produtos nacionais sejam beneficiados em relação aos estrangeiros;
- C.da discriminação razoável, com a concessão de subsídios estatais a produtos específicos, com prévia comunicação ao órgão competente do GATT;
- D.do tratamento da nação mais favorecida, de modo que o benefício aduaneiro concedido a um Estado-membro do GATT deve ser estendido aos demais;
- E.da liberação aduaneira, reduzindo-se a zero as alíquotas de importação para os Estados-membros do GATT, decorrendo a reciprocidade dos próprios termos do tratado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. O art. I:1 do GATT consagra o tratamento geral da nacao mais favorecida: vantagem, favor, privilegio ou imunidade aduaneira concedida por uma parte a produto originario ou destinado a outro pais deve ser estendido imediata e incondicionalmente ao produto similar das demais partes contratantes, ressalvadas as excecoes do proprio sistema.
A alternativa A esta errada porque "autodeterminacao economica" nao e clausula estrutural do GATT com o conteudo proposto, embora o acordo admita protecao tarifaria negociada e excecoes. A alternativa B esta errada porque mistura nacao mais favorecida com tratamento nacional: este impede discriminar o produto importado depois de internalizado, e nao autoriza beneficiar o nacional. A alternativa C esta errada porque o GATT parte da nao discriminacao e disciplina estritamente subsidios; mera comunicacao nao cria uma clausula geral de discriminacao razoavel. A alternativa E esta errada porque o acordo nao zera automaticamente todas as tarifas, mas promove reducao e consolidacao negociada de barreiras.
Base legal
GATT 1947, art. I:1, incorporado ao sistema multilateral de comercio.