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Questão comentada sobre Sanções baseadas em conceitos indeterminados na Lei de Liberdade Econômica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Determinadas regras, afetas à exploração de certa atividade econômica privada, foram editadas no plano federal, com o emprego de conceitos jurídicos indeterminados, que exigem uma intensa atividade valorativa do intérprete para o delineamento do seu conteúdo. O órgão de fiscalização competente, ao constatar a inobservância das referidas regras em uma visita realizada à sede da sociedade empresária Alfa, que exercia atividade econômica considerada de baixo risco, procedeu à lavratura de auto de infração. Na situação descrita, à luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.874/2019, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    é afastado o critério da dupla visita para a lavratura do auto de infração em razão do nível de risco da atividade econômica desenvolvida por Alfa;
  2. B.
    é vedado o uso de conceitos jurídicos indeterminados em regras sobre ordenação pública de atividades econômicas privadas, o que torna ilegal o auto de infração;
  3. C.
    deve ser reconhecido o prazo em dobro para a apresentação de defesa por Alfa, em razão do emprego de termos subjetivos e abstratos nas regras tidas como afrontadas;
  4. D.
    é admitida a lavratura do auto de infração caso os conceitos jurídicos indeterminados tenham sido previamente regulamentados por meio de critérios claros, objetivos e previsíveis;
  5. E.
    deve ter sido apresentada motivação idônea, no auto de infração, para justificar a subsunção da situação concreta às regras violadas, de modo a densificar os conceitos jurídicos indeterminados ali empregados. Tribunal Regional Federal 5ª Região FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1̶ Página 11

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. A Lei 13.874/2019 não proíbe conceitos jurídicos indeterminados, mas condiciona a lavratura de auto de infração ou aplicação de sanção fundada em termos subjetivos ou abstratos à prévia regulamentação por critérios claros, objetivos e previsíveis. Além disso, atividades de baixo ou médio risco submetem-se, como regra, à dupla visita, cuja primeira atuação é orientadora. Alternativa A: está incorreta porque o baixo risco reforça, em vez de afastar, a observância do critério de dupla visita, ressalvadas as exceções legais. Alternativa B: está incorreta porque a lei admite conceitos indeterminados e exige sua densificação regulamentar; a indeterminação não torna automaticamente inválida a regra ou o auto. Alternativa C: está incorreta porque a Lei de Liberdade Econômica não cria prazo defensivo em dobro em razão do uso de termos subjetivos ou abstratos. Alternativa D: está correta porque reproduz a condição do art. 4º-A, II: regulamentação prévia com critérios claros, objetivos e previsíveis para a sanção baseada nesses conceitos. Alternativa E: está incorreta como resposta suficiente porque motivar a subsunção no auto não substitui a regulamentação prévia exigida pela lei para densificar o termo abstrato.

Base legal

Lei 13.874/2019, art. 4º-A, II e III, e parágrafos 1º e 2º.