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Questão comentada sobre Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2026Prefeitura de Porto Velho 2026 - Concurso para Procurador do Município - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Município

Enunciado

No âmbito do sistema brasileiro de defesa da concorrência, o ente ao qual compete promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade é

Alternativas

  1. A.
    a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
  2. B.
    o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
  3. C.
    o Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
  4. D.
    a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
  5. E.
    a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o art. 19 da Lei 12.529/2011 dispõe: "Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade", cabendo-lhe, entre outras atribuições, opinar sobre atos normativos e proposições legislativas e propor a revisão de normas que afetem a concorrência (a chamada advocacia da concorrência). Pela lei, o SBDC é formado pelo Cade e por essa secretaria do Ministério da Fazenda (art. 3º).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade presta consultoria e assessoramento jurídico ao Cade e o representa em juízo (art. 15 da Lei 12.529/2011). A promoção da concorrência perante governo e sociedade é atribuição da Secretaria de Acompanhamento Econômico (art. 19).
B) A alternativa B está incorreta porque o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica é o órgão judicante do Cade: decide os processos administrativos sobre infrações e os atos de concentração (art. 9º da Lei 12.529/2011). A advocacia da concorrência é da Secretaria de Acompanhamento Econômico (art. 19).
C) A alternativa C está incorreta porque o Departamento de Estudos Econômicos do Cade elabora estudos e pareceres econômicos para zelar pelo rigor técnico das decisões do órgão (art. 17 da Lei 12.529/2011). Não é a ele que a lei atribui a promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
E) A alternativa E está incorreta porque a Superintendência-Geral do Cade investiga as infrações, instrui os processos e analisa os atos de concentração (art. 13 da Lei 12.529/2011). A promoção da concorrência perante órgãos de governo e a sociedade é atribuição da Secretaria de Acompanhamento Econômico (art. 19).

Base legal

Fundamento: arts. 3º, 9º, 13, 15, 17 e 19 da Lei 12.529/2011

Lei 12.529/2011, art. 19: "Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte: I - opinar, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, sobre propostas de alterações de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos [...]; III - opinar, quando considerar pertinente, sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional [...]; VI - propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País; [...]".