Enunciado
Caio teve seu título de eleitor cancelado em decorrência de não ter se apresentado ao procedimento de revisão eleitoral para o qual foi convocado. Considerando os termos do Art. 14, caput e seu parágrafo 1º da Constituição da República de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o cancelamento de título em razão do não comparecimento do eleitor ao procedimento de revisão eleitoral viola a democracia e não tem previsão legal;
- B.a revisão eleitoral, que se destina à atualização do alistamento eleitoral, não pode ensejar o cancelamento do título de eleitor, sob pena de violação ao princípio democrático e ao direito do voto;
- C.é válido o cancelamento do título de eleitor que, convocado por edital, não comparece ao processo de revisão eleitoral;
- D.eleitor que não comparece ao processo de revisão eleitoral pode ter seu título cancelado, caso não tenha atendido à convocação efetuada por intimação pessoal;
- E.a revisão eleitoral serve, apenas, para a atualização do alistamento eleitoral, motivo pelo qual o cancelamento do título de eleitor, pelo seu não comparecimento, não poderá ensejar indeferimento de eventual registro de candidatura.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta. É constitucional cancelar o título do eleitor que, regularmente convocado por edital para revisão eleitoral, não comparece. O procedimento atualiza e depura o cadastro e oferece oportunidade de regularização, sem exigir intimação pessoal de cada eleitor; a medida tem base legal e não viola por si o princípio democrático.
A alternativa A está errada: há previsão legal e o STF afastou a alegada violação abstrata à democracia.
A alternativa B está errada: a revisão pode culminar em cancelamento diante do não comparecimento.
A alternativa C está correta: reproduz corretamente a validade da convocação por edital e do cancelamento.
A alternativa D está errada: intimação pessoal não é condição constitucional para a revisão coletiva.
A alternativa E está errada: título cancelado repercute no exercício dos direitos eleitorais e pode afetar o registro.
Base legal
Constituição, art. 14; Código Eleitoral, art. 71, V; STF, ADI 5.542.