Enunciado
Tício pretendia ser candidato a vereador no Município Beta, pelo Partido Alfa. Mévio, presidente do Partido Político Alfa, não permitiu que Tício participasse da convenção partidária, alegando diversos problemas, inclusive, que ele não seria um candidato com efetivas chances de vitória. Indignado, Tício impetrou mandado de segurança. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.havendo reflexos diretos no processo eleitoral, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Eleitoral;
- B.o mandado de segurança, na hipótese descrita, deve ser impetrado perante a Justiça estadual, tratando-se de ação envolvendo assunto interna corporis de partido político;
- C.na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Tribunal Superior Eleitoral;
- D.na hipótese versada, é incabível a impetração de mandado de segurança, uma vez que não se estende à presidência de partido a qualidade de autoridade coatora;
- E.na hipótese de conflito de competência sobre o mandado de segurança impetrado, o Tribunal julgador será o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Embora partido político seja pessoa jurídica de direito privado e possua autonomia interna, ato de seu presidente que impede pré-candidato de participar da convenção tem reflexo direto no processo eleitoral e na escolha de candidaturas. Nessa situação, a controvérsia e o mandado de segurança inserem-se na competência da Justiça Eleitoral, que examina a legalidade do ato partidário relacionado ao pleito sem substituir a liberdade política legítima da agremiação.
A alternativa A segue o critério material do reflexo eleitoral. A alternativa B está errada porque a matéria deixa de ser puramente interna corporis quando interfere imediatamente na convenção e no registro de candidatura. A alternativa C está errada porque conflito entre juízo estadual e eleitoral é julgado pelo STJ, e não pelo TSE, salvo conflitos internos à Justiça Eleitoral. A alternativa D está errada porque dirigente partidário pode ser equiparado a autoridade para mandado de segurança quando exerce atribuição de relevância pública eleitoral e pratica ato com efeitos jurídicos externos. A alternativa E está errada porque o STF não julga ordinariamente conflito de competência entre Justiça comum e eleitoral.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 5, LXIX, 17 e 121; Lei 9.096/1995, arts. 3, 7 e 15; Lei 12.016/2009, art. 1, par. 1; Codigo Eleitoral, art. 23.