Enunciado
João, prefeito do Município Alfa, no ano em que seriam realizadas eleições municipais, cedeu, de maneira gratuita, o uso de um prédio público, mais especificamente de uma escola pública, fora do horário de aulas, para que os partidos políticos pudessem promover as convenções partidárias nas quais seriam escolher os candidatos ao pleito. Ana, cidadã com elevado senso cívico, consultou você, como advogado(a), sobre a compatibilidade dessa medida com a legislação eleitoral. Em relação à atitude de João, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A decisão proferida gera prejuízo ao erário, pois, embora o prédio público possa ser utilizado pelos partidos políticos para a finalidade indicada, deveria ser pago aluguel.
- B.João decidiu de maneira harmônica com a legislação eleitoral, pois o prédio público não pode ser utilizado para finalidades privadas, estando configurada uma conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
- C.A decisão de João mostra-se correta, pois, embora exista a regra geral de que os agentes públicos não podem ceder imóveis públicos em benefício dos partidos políticos, é ressalvada a realização de convenção partidária.
- D.A decisão de João está ajustada à sistemática legal, pois, em prol do princípio democrático, os imóveis públicos devem ser cedidos, para fins exclusivamente eleitorais, aos candidatos, aos partidos e às coligações que os solicitem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, especificamente sobre o uso de bens públicos.
Por que a alternativa 'c' está correta:
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece, como regra geral, a proibição de ceder ou usar bens imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos ou partidos. No entanto, o próprio texto legal prevê uma exceção expressa: a cessão de prédios públicos para a realização de convenções partidárias. Portanto, a conduta do prefeito João foi lícita, pois utilizou a exceção prevista na norma.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
Por que a alternativa 'c' está correta:
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece, como regra geral, a proibição de ceder ou usar bens imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos ou partidos. No entanto, o próprio texto legal prevê uma exceção expressa: a cessão de prédios públicos para a realização de convenções partidárias. Portanto, a conduta do prefeito João foi lícita, pois utilizou a exceção prevista na norma.
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- Alternativa 'a': Não há previsão legal que obrigue o pagamento de aluguel para o uso de prédio público especificamente para convenções partidárias, desde que respeitada a igualdade de condições.
- Alternativa 'b': Embora o uso de bens públicos para fins privados ou eleitorais seja geralmente uma conduta vedada, a realização de convenções é uma ressalva legal, logo, não configura conduta ilícita neste caso.
- Alternativa 'd': A alternativa está incorreta por ser excessivamente ampla. A lei não obriga a cessão de imóveis públicos para todos os fins eleitorais (como propaganda ou comícios), mas apenas abre a exceção específica para as convenções partidárias.
Base legal
Fundamento: Artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997
Segundo o Artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada, especificamente, a realização de convenção partidária.
Segundo o Artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada, especificamente, a realização de convenção partidária.