Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Abuso de Poder e Condutas Vedadas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Maria pretendia ser candidata ao cargo de vereadora no Município Alfa pelo Partido Político Delta. Joana, que não era correligionária de qualquer agremiação partidária, mas que tinha grande admiração por Maria – embora não se conhecessem pessoalmente –, criou um grupo em aplicativo de mensagens eletrônicas, reunindo algumas pessoas que atuavam na mesma área profissional da candidata. Nesse grupo, Joana informou que ofereceria vale combustível aos integrantes do grupo, em seu posto de gasolina, caso Maria fosse eleita, condicionando o benefício ao empenho dos eleitores em convencer outras pessoas a votarem nela. Ao tomar conhecimento da iniciativa, Maria agradeceu publicamente a Joana pela ação. Diante desses fatos, o Promotor Eleitoral concluiu, de forma correta, que

Alternativas

  1. A.
    como apenas Maria é candidata, somente ela pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.
  2. B.
    considerando o momento da prática da conduta, não é cabível o ajuizamento da ação de captação ilícita de votos.
  3. C.
    como Maria não praticou a conduta, somente Joana pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.
  4. D.
    considerando o reduzido número de pessoas alcançadas pela conduta de Joana, não foi caracterizado um ilícito eleitoral.
  5. E.
    Joana, autora da conduta, e Maria, candidata beneficiada e que tinha conhecimento dos fatos, devem figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a captação ilícita de sufrágio, tipificada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, exige que a conduta de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal ao eleitor ocorra no período compreendido entre o registro da candidatura e o dia da eleição. Como a narrativa descreve atos praticados quando Maria apenas 'pretendia ser candidata' (fase de pré-campanha, anterior ao registro), não é cabível o ajuizamento da representação por captação ilícita de sufrágio devido à ausência do marco temporal exigido por lei.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, além de a ação ser incabível pelo momento da conduta, o polo passivo da representação por captação ilícita de sufrágio pode eventualmente incluir terceiros que tenham participado da conduta, embora o candidato beneficiado seja o réu principal.
A alternativa C está incorreta pois a captação de sufrágio exige a participação direta ou indireta (anuência/ciência) do candidato beneficiado, não se admitindo a propositura da ação do art. 41-A exclusivamente contra terceiro não candidato.
A alternativa D está incorreta porque a configuração da captação ilícita de sufrágio prescinde de potencialidade lesiva ou de um número mínimo de eleitores atingidos, bastando a mera promessa ou oferta de vantagem em troca de votos.
A alternativa E está incorreta porque, diante da intempestividade da conduta (ocorrida antes do registro de candidatura), a ação de captação ilícita de sufrágio é incabível contra ambas as envolvidas.

Base legal

Artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).