Enunciado
Maria pretendia ser candidata ao cargo de vereadora no Município Alfa pelo Partido Político Delta. Joana, que não era correligionária de qualquer agremiação partidária, mas que tinha grande admiração por Maria – embora não se conhecessem pessoalmente –, criou um grupo em aplicativo de mensagens eletrônicas, reunindo algumas pessoas que atuavam na mesma área profissional da candidata. Nesse grupo, Joana informou que ofereceria vale combustível aos integrantes do grupo, em seu posto de gasolina, caso Maria fosse eleita, condicionando o benefício ao empenho dos eleitores em convencer outras pessoas a votarem nela. Ao tomar conhecimento da iniciativa, Maria agradeceu publicamente a Joana pela ação. Diante desses fatos, o Promotor Eleitoral concluiu, de forma correta, que
Alternativas
- A.como apenas Maria é candidata, somente ela pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.
- B.considerando o momento da prática da conduta, não é cabível o ajuizamento da ação de captação ilícita de votos.
- C.como Maria não praticou a conduta, somente Joana pode figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.
- D.considerando o reduzido número de pessoas alcançadas pela conduta de Joana, não foi caracterizado um ilícito eleitoral.
- E.Joana, autora da conduta, e Maria, candidata beneficiada e que tinha conhecimento dos fatos, devem figurar no polo passivo da ação de captação ilícita de votos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, além de a ação ser incabível pelo momento da conduta, o polo passivo da representação por captação ilícita de sufrágio pode eventualmente incluir terceiros que tenham participado da conduta, embora o candidato beneficiado seja o réu principal.
A alternativa C está incorreta pois a captação de sufrágio exige a participação direta ou indireta (anuência/ciência) do candidato beneficiado, não se admitindo a propositura da ação do art. 41-A exclusivamente contra terceiro não candidato.
A alternativa D está incorreta porque a configuração da captação ilícita de sufrágio prescinde de potencialidade lesiva ou de um número mínimo de eleitores atingidos, bastando a mera promessa ou oferta de vantagem em troca de votos.
A alternativa E está incorreta porque, diante da intempestividade da conduta (ocorrida antes do registro de candidatura), a ação de captação ilícita de sufrágio é incabível contra ambas as envolvidas.