Enunciado
Acerca da ação de impugnação de mandato eletivo, assinale a opção correta conforme entendimento pacificado do TSE.
Alternativas
- A.A reprovação das contas de campanha de um candidato a cargo majoritário implica a sua cassação, cabendo ao MPE propor, dentro do prazo legal, a ação de impugnação de mandato eleitoral.
- B.É incabível agravo contra decisões interlocutórias em uma ação de impugnação de mandato eletivo, pois não há previsão desse recurso no Código Eleitoral. Contudo, será cabível a impetração de mandado de segurança caso a parte prejudicada queira revisão da decisão judicial pelo TRE.
- C.Julgado procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo em uma eleição majoritária cuja nulidade atinja mais da metade dos votos, deve o magistrado, observando o mesmo regime procedimental estabelecido para a ação de investigação judicial eleitoral, convocar os demais candidatos, de acordo com a votação.
- D.O provimento judicial na ação de impugnação de mandato eletivo lastreia-se em fatos e provas robustas, fato que impossibilita a aplicação, pelo juízo eleitoral, do instituto do julgamento antecipado da lide.
- E.Haverá litisconsórcio passivo necessário entre o prefeito e seu vice na ação de impugnação de mandato eletivo, cabendo ao juiz eleitoral extinguir o processo sem resolução do mérito na hipótese de o vice-prefeito, transcorrido o prazo para a sua propositura, não estar incluso no polo passivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta, pois, conforme entendimento pacificado do TSE, nas ações que possam acarretar a cassação de mandato em chapa majoritária, há litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice. Se o vice não for incluído no polo passivo dentro do prazo decadencial da AIME, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Por que as demais estão erradas:
A) A reprovação das contas de campanha, por si só, não implica automaticamente a cassação do mandato, nem é fundamento típico e autônomo de AIME, que se destina a apurar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
B) Embora as decisões interlocutórias na AIME, em regra, não sejam imediatamente recorríveis, o mandado de segurança não é cabível como sucedâneo recursal automático para levar a matéria ao TRE, salvo hipóteses excepcionais de teratologia ou ilegalidade manifesta.
C) Em eleição majoritária, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a consequência não é convocar os demais candidatos segundo a votação, mas realizar novas eleições, nos termos do regime previsto na legislação eleitoral.
D) A exigência de prova robusta na AIME não impede, por si só, o julgamento antecipado da lide, quando a matéria estiver suficientemente provada ou quando não houver necessidade de produção de outras provas.
E) A alternativa E está correta pelo entendimento consolidado do TSE sobre litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice em ação que possa atingir o mandato da chapa.
Por que as demais estão erradas:
A) A reprovação das contas de campanha, por si só, não implica automaticamente a cassação do mandato, nem é fundamento típico e autônomo de AIME, que se destina a apurar abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
B) Embora as decisões interlocutórias na AIME, em regra, não sejam imediatamente recorríveis, o mandado de segurança não é cabível como sucedâneo recursal automático para levar a matéria ao TRE, salvo hipóteses excepcionais de teratologia ou ilegalidade manifesta.
C) Em eleição majoritária, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, a consequência não é convocar os demais candidatos segundo a votação, mas realizar novas eleições, nos termos do regime previsto na legislação eleitoral.
D) A exigência de prova robusta na AIME não impede, por si só, o julgamento antecipado da lide, quando a matéria estiver suficientemente provada ou quando não houver necessidade de produção de outras provas.
E) A alternativa E está correta pelo entendimento consolidado do TSE sobre litisconsórcio passivo necessário entre prefeito e vice em ação que possa atingir o mandato da chapa.
Base legal
Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11, que prevê a ação de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; Súmula 38 do TSE: 'Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária'; Código Eleitoral, art. 224, sobre renovação de eleições em caso de nulidade.