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Questão comentada sobre Ação de impugnação de mandato eletivo em eleição majoritária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

No âmbito da justiça eleitoral, ação de impugnação de mandado eletivo de governador de estado obtido mediante corrupção eleitoral

Alternativas

  1. A.
    pode ser ajuizada por qualquer eleitor do respectivo estado.
  2. B.
    deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de quinze dias, contados da diplomação do governador.
  3. C.
    gera litisconsórcio passivo com o vice-governador, caso tenham sido eleitos por chapa única.
  4. D.
    tem natureza de ação civil-eleitoral constitucional, devendo, portanto, seguir o procedimento comum ordinário do CPC.
  5. E.
    deverá tramitar em segredo de justiça e o seu julgamento será sigiloso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois, em eleição majoritária, governador e vice-governador compõem chapa única e indivisível; assim, a AIME que possa atingir o mandato do titular deve incluir o vice no polo passivo, formando litisconsórcio passivo necessário.

Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta: a AIME não pode ser ajuizada por qualquer eleitor; a legitimidade ativa é atribuída, em regra, a candidatos, partidos, coligações/federações e ao Ministério Público Eleitoral.
B) Incorreta: o prazo de 15 dias contados da diplomação é decadencial, e não prescricional, conforme o art. 14, § 10, da Constituição Federal.
D) Incorreta: embora tenha fundamento constitucional, a AIME não segue simplesmente o procedimento comum ordinário do CPC; aplica-se o rito próprio da legislação eleitoral, com incidência subsidiária do CPC quando cabível.
E) Incorreta: a Constituição prevê que a AIME tramitará em segredo de justiça, mas isso não torna o julgamento sigiloso, devendo ser observada a publicidade dos julgamentos, ressalvadas hipóteses legais específicas.

Base legal

Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11; entendimento jurisprudencial do TSE no sentido de que, em ações eleitorais que possam acarretar cassação de diploma ou mandato em eleição majoritária, há litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice, em razão da unicidade e indivisibilidade da chapa.