Enunciado
No âmbito da justiça eleitoral, ação de impugnação de mandado eletivo de governador de estado obtido mediante corrupção eleitoral
Alternativas
- A.pode ser ajuizada por qualquer eleitor do respectivo estado.
- B.deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de quinze dias, contados da diplomação do governador.
- C.gera litisconsórcio passivo com o vice-governador, caso tenham sido eleitos por chapa única.
- D.tem natureza de ação civil-eleitoral constitucional, devendo, portanto, seguir o procedimento comum ordinário do CPC.
- E.deverá tramitar em segredo de justiça e o seu julgamento será sigiloso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, em eleição majoritária, governador e vice-governador compõem chapa única e indivisível; assim, a AIME que possa atingir o mandato do titular deve incluir o vice no polo passivo, formando litisconsórcio passivo necessário.
Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta: a AIME não pode ser ajuizada por qualquer eleitor; a legitimidade ativa é atribuída, em regra, a candidatos, partidos, coligações/federações e ao Ministério Público Eleitoral.
B) Incorreta: o prazo de 15 dias contados da diplomação é decadencial, e não prescricional, conforme o art. 14, § 10, da Constituição Federal.
D) Incorreta: embora tenha fundamento constitucional, a AIME não segue simplesmente o procedimento comum ordinário do CPC; aplica-se o rito próprio da legislação eleitoral, com incidência subsidiária do CPC quando cabível.
E) Incorreta: a Constituição prevê que a AIME tramitará em segredo de justiça, mas isso não torna o julgamento sigiloso, devendo ser observada a publicidade dos julgamentos, ressalvadas hipóteses legais específicas.
Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta: a AIME não pode ser ajuizada por qualquer eleitor; a legitimidade ativa é atribuída, em regra, a candidatos, partidos, coligações/federações e ao Ministério Público Eleitoral.
B) Incorreta: o prazo de 15 dias contados da diplomação é decadencial, e não prescricional, conforme o art. 14, § 10, da Constituição Federal.
D) Incorreta: embora tenha fundamento constitucional, a AIME não segue simplesmente o procedimento comum ordinário do CPC; aplica-se o rito próprio da legislação eleitoral, com incidência subsidiária do CPC quando cabível.
E) Incorreta: a Constituição prevê que a AIME tramitará em segredo de justiça, mas isso não torna o julgamento sigiloso, devendo ser observada a publicidade dos julgamentos, ressalvadas hipóteses legais específicas.
Base legal
Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11; entendimento jurisprudencial do TSE no sentido de que, em ações eleitorais que possam acarretar cassação de diploma ou mandato em eleição majoritária, há litisconsórcio passivo necessário entre titular e vice, em razão da unicidade e indivisibilidade da chapa.