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Questão comentada sobre Ação de Investigação Judicial Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TJPB 2015 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Humberto foi escolhido para ser candidato à prefeitura de Alfalândia em convenção municipal realizada pelo partido X. Durante o período que transcorreu entre a convenção e o registro da candidatura, o jornal Alfanotícias, único meio de comunicação escrita da região, o qual é distribuído gratuitamente e tem tiragem expressiva, destacou, em suas várias edições, apenas a candidatura a prefeito do partido X, deixando de mencionar, em suas reportagens, os outros concorrentes à prefeitura. No jornal, foram divulgadas ainda as ideias e os apoios políticos de lideranças estaduais e nacionais à candidatura de Humberto, e a distribuição do periódico foi realizada por filiados ao partido X. Indignado com essa situação, Alisson, que não era filiado a qualquer partido, propôs uma ação de investigação judicial eleitoral contra Humberto e o partido político X, a fim de apurar a utilização indevida de meio de comunicação local.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a disciplina legal da ação de investigação judicial eleitoral e o entendimento pacificado do TSE. A Em razão do interesse público e em respeito à garantia constitucional ao cidadão do direito de petição, Alisson tem legitimidade ad causam para propor a referida ação.
  2. B.
    O juiz deve julgar o pedido improcedente porque o uso indevido de meio de comunicação antes do período eleitoral não configura causa de pedido de ação de investigação judicial eleitoral.
  3. C.
    Caso Humberto demonstre que não praticou pessoalmente os atos imputados e que não orientou ou solicitou ao jornal a publicação dos fatos abusivos elencados, o juiz eleitoral deverá julgar o pedido da ação improcedente.
  4. D.
    Alisson tem capacidade postulatória para propor a ação de investigação judicial eleitoral, pois, assim como ocorre com o habeas corpus, é facultada a propositura dessa espécie de ação por qualquer eleitor sem o patrocínio de advogado.
  5. E.
    O partido político X não deve figurar no polo passivo, visto que a ação de investigação judicial eleitoral tem por fim declarar a inelegibilidade ou cassação do registro de candidato. ||160TJPB_001_01N760094|| CESPE | CEBRASPE – TJPB – Aplicação: 2015

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O partido político X não deve figurar no polo passivo da AIJE, pois essa ação tem como consequências típicas a declaração de inelegibilidade dos responsáveis e/ou a cassação do registro ou diploma de candidato beneficiado, sanções que não se aplicam ao partido político como sujeito passivo.

Por que as demais estão erradas:

A) Alisson, por não ser candidato, partido, coligação ou Ministério Público, não possui legitimidade ativa para propor AIJE; o direito de petição não amplia o rol legal de legitimados da LC n.º 64/1990.

B) O uso indevido dos meios de comunicação pode configurar abuso apurável em AIJE mesmo quando iniciado antes do período eleitoral estrito, especialmente após a convenção e com repercussão no pleito.

C) A improcedência não decorre automaticamente da ausência de prática pessoal pelo candidato; o beneficiário pode sofrer cassação do registro ou diploma, enquanto a inelegibilidade exige aferição de responsabilidade subjetiva.

D) A AIJE não se equipara ao habeas corpus quanto ao jus postulandi; exige capacidade postulatória por advogado e somente pode ser proposta pelos legitimados legais.

E) Está correta, pois o partido político não é destinatário das sanções próprias da AIJE, razão pela qual, segundo o entendimento do TSE, não deve integrar o polo passivo.

Base legal

Art. 22, caput e XIV, da Lei Complementar n.º 64/1990: legitimidade ativa restrita a partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral, e sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma. Entendimento pacificado do TSE: pessoa jurídica, inclusive partido político, não é parte legítima para figurar no polo passivo de AIJE, por não se sujeitar à inelegibilidade nem à cassação de registro/diploma.