Enunciado
No curso da campanha eleitoral, João, candidato ao cargo de Prefeito Municipal, doou três sacos de cimento a Pedro, sob o compromisso de que este nele votaria. Ao tomar conhecimento dos fatos, Ana, candidata ao mesmo cargo, procurou você, como advogado(a), e solicitou que fosse ajuizada a ação cabível, de modo que o registro ou o diploma de João fosse cassado. Assinale a opção que indica, corretamente, a ação cabível no caso.
Alternativas
- A.Ação de impugnação do registro, que pode ser ajuizada até a data da eleição.
- B.Recurso contra a expedição de diploma, que pode ser ajuizada até três dias após a diplomação.
- C.Ação penal por ato de corrupção eleitoral, que pode ser ajuizada até fluir o prazo prescricional.
- D.Representação por captação ilícita de sufrágio, que pode ser ajuizada até a data da diplomação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata do fenômeno da compra de votos, tecnicamente denominada Captação Ilícita de Sufrágio, tipificada no Art. 41-A da Lei das Eleições.
Por que a alternativa D está correta?
A doação de bens (como sacos de cimento) em troca de votos configura captação ilícita de sufrágio. A via processual adequada é a Representação, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além da aplicação de multa. O prazo para o ajuizamento dessa representação inicia-se com o registro da candidatura e finda na data da diplomação dos eleitos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa D está correta?
A doação de bens (como sacos de cimento) em troca de votos configura captação ilícita de sufrágio. A via processual adequada é a Representação, que pode resultar na cassação do registro ou do diploma, além da aplicação de multa. O prazo para o ajuizamento dessa representação inicia-se com o registro da candidatura e finda na data da diplomação dos eleitos.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) visa contestar o preenchimento das condições de elegibilidade ou a presença de causas de inelegibilidade no momento do pedido de registro, não sendo o meio próprio para apurar condutas ilícitas ocorridas durante a campanha.
- Alternativa B: O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED) possui hipóteses restritas (como inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional) e seu prazo inicia-se apenas após a diplomação, não sendo a via primária para a captação ilícita de sufrágio ocorrida durante a campanha.
- Alternativa C: Embora a conduta possa configurar crime eleitoral (Art. 299 do Código Eleitoral), a ação penal visa a sanção privativa de liberdade ou multa criminal, e não a cassação direta do registro ou diploma no âmbito cível-eleitoral com a celeridade que a Representação permite.
Base legal
Fundamento: Art. 41-A da Lei nº 9.504/1997
Segundo o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, constitui captação de sufrágio a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
Segundo o art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, constitui captação de sufrágio a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.