Enunciado
É considerada ação de arguição de inelegibilidade, oponível contra candidato,
Alternativas
- A.a ação de investigação judicial eleitoral, utilizada para obter a cassação do registro da candidatura.
- B.a ação de impugnação ao mandato eletivo para invalidar ou desconstituir o mandato.
- C.a representação por captação ilícita de sufrágio, que objetiva cassar o registro ou o diploma e estabelecer multa.
- D.a representação por captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, para o pedido de denegação ou cassação do diploma.
- E.o recurso contra a expedição do diploma, cuja sanção é a desconstituição do diploma.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), apesar de sua nomenclatura de recurso, possui natureza jurídica de ação eleitoral autônoma e destina-se a arguir inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional, bem como a falta de condição de elegibilidade, tendo como sanção a desconstituição do diploma.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) visa apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político, e não a arguição direta de inelegibilidade preexistente.
A alternativa B está incorreta porque a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é voltada para desconstituir o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, não se confundindo com a arguição de inelegibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) pune especificamente a compra de votos, não sendo classificada como ação de arguição de inelegibilidade.
A alternativa D está incorreta porque a representação por captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) visa coibir irregularidades financeiras de campanha, e não arguir inelegibilidade.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) visa apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político, e não a arguição direta de inelegibilidade preexistente.
A alternativa B está incorreta porque a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é voltada para desconstituir o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, não se confundindo com a arguição de inelegibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) pune especificamente a compra de votos, não sendo classificada como ação de arguição de inelegibilidade.
A alternativa D está incorreta porque a representação por captação e gastos ilícitos de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/97) visa coibir irregularidades financeiras de campanha, e não arguir inelegibilidade.
Base legal
Artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).