Enunciado
O Partido Político Sigma registrou candidatos à Câmara Municipal de Alfa em número correspondente ao total de lugares a preencher mais um. Do total, 30% dos candidatos eram de um sexo, e 70% de outro. No curso da campanha eleitoral, a maior parte dos candidatos que representava o percentual de 30% de um sexo não realizou a propaganda eleitoral, não recebeu recursos de Sigma e não promoveu gastos de campanha. No dia da apuração do resultado da eleição, ainda se constatou que a maior parte não recebera votos e, em relação aos que receberam votos, o quantitativo não ultrapassava dois votos para cada. O Partido Político Delta somente veio a tomar conhecimento desses fatos no dia seguinte à diplomação. Sobre a hipótese apresentada, à luz da sistemática estabelecida na legislação eleitoral, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não há ilicitude na conduta de Sigma, que agiu amparado pela autonomia partidária.
- B.O quantitativo de candidatos apresentado por Sigma não atende à legislação eleitoral.
- C.O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada por Delta.
- D.O obrar de Sigma pode ser impugnado em sede de recurso contra a expedição de diploma interposto por Delta.
- E.O obrar de Sigma deveria ter sido impugnado por meio de ação de investigação judicial eleitoral, tendo ocorrido a preclusão de qualquer irresignação. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 23
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia partidária não serve de escudo para salvaguardar fraudes à lei eleitoral e ao princípio da igualdade de gênero, restando configurado o ilícito pelas candidaturas fictícias.
B) A alternativa B está incorreta porque, sob o aspecto puramente formal e numérico, o percentual de 30% e 70% atende às exigências do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, residindo a ilicitude na fraude material (candidatas "laranjas").
D) A alternativa D está incorreta porque o Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCED), previsto no art. 262 do Código Eleitoral, possui hipóteses restritas de cabimento (inelegibilidade ou falta de condição de elegibilidade), não sendo a via adequada para a fraude de gênero.
E) A alternativa E está incorreta porque, embora a AIJE seja uma via cabível durante o processo eleitoral, não ocorreu a preclusão, visto que a fraude pode ser perfeitamente alegada em sede de AIME após a diplomação.