Enunciado
Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição. Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito. Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.
Alternativas
- A.Investigação judicial eleitoral.
- B.Ação de captação ilícita de votos.
- C.Recurso contra expedição de diploma.
- D.Ação de impugnação de mandato eletivo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa 'd' está correta?
A AIME está prevista na Constituição Federal e tem como objetivo desconstituir o mandato obtido com vício. Seus fundamentos são restritos ao abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Como o enunciado menciona a descoberta de provas de fraude dez dias após a diplomação, a AIME é a via correta, visto que seu prazo decadencial é de 15 dias contados da diplomação.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Investigação judicial eleitoral (AIJE): Embora sirva para apurar abuso de poder, a AIJE deve ser proposta até a data da eleição ou, no máximo, até a data da diplomação, não sendo a via principal após esse marco para impugnar o mandato em si por fraude.
- b) Ação de captação ilícita de votos: Prevista no Art. 41-A da Lei 9.504/97, foca especificamente na compra de votos (doar, oferecer, prometer bem ou vantagem). O enunciado foca genericamente em 'fraude' que comprometeu a legitimidade do pleito, o que atrai a competência da AIME.
- c) Recurso contra expedição de diploma (RCED): O RCED possui hipóteses específicas de cabimento (como inelegibilidade superveniente ou erro na apuração), conforme o Art. 262 do Código Eleitoral. A fraude genérica no pleito, visando a cassação do mandato após a diplomação, é tipicamente processada via AIME.
Base legal
Segundo o Art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, tramitando o processo em segredo de justiça.