Enunciado
Para impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação cabe
Alternativas
- A.recurso contra expedição de diplomação.
- B.impugnação de registro de candidatura.
- C.impugnação de mandato eletivo.
- D.recurso constitucional por conduta vedada.
- E.investigação judicial eleitoral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, é a via processual adequada para coibir e apurar o abuso do poder econômico, político, de autoridade, bem como o uso indevido dos meios de comunicação social que possam afetar a igualdade de chances entre os candidatos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é cabível após a eleição para impugnar a diplomação em casos específicos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
A alternativa B está incorreta porque a Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o meio para contestar o pedido de registro de um candidato que não preencha as condições de elegibilidade ou que incorra em causas de inelegibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é uma ação constitucional pós-eleitoral, proposta após a diplomação, com o objetivo de cassar o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A alternativa D está incorreta porque não existe a figura processual de 'recurso constitucional por conduta vedada' com essa nomenclatura e finalidade no ordenamento jurídico eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é cabível após a eleição para impugnar a diplomação em casos específicos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.
A alternativa B está incorreta porque a Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) é o meio para contestar o pedido de registro de um candidato que não preencha as condições de elegibilidade ou que incorra em causas de inelegibilidade.
A alternativa C está incorreta porque a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é uma ação constitucional pós-eleitoral, proposta após a diplomação, com o objetivo de cassar o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A alternativa D está incorreta porque não existe a figura processual de 'recurso constitucional por conduta vedada' com essa nomenclatura e finalidade no ordenamento jurídico eleitoral.
Base legal
Artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades)