Questoes comentadas/Direito Eleitoral

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Ações Eleitorais e Fraude à Cota de Gênero

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Partido Político Alfa requereu o registro dos candidatos que concorreriam na eleição para vereador do Município Sigma. Desse total, 30% (trinta por cento) eram do sexo feminino. No curso da campanha eleitoral, observou-se que as candidatas não realizaram propaganda eleitoral e, no dia da eleição, tiveram votação inexpressiva, sendo que a grande maioria não contou com um único voto. Os fatos foram levados ao conhecimento do Promotor Eleitoral, o qual concluiu corretamente que

Alternativas

  1. A.
    a legislação de regência assegura a cota de gênero, exigência de natureza formal e de ordem quantitativa, não estando conectada ao desempenho, logo, não ocorreu ilicitude.
  2. B.
    conforme o momento processual, é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral ou de ação de impugnação de mandato eletivo, as quais acarretarão a inelegibilidade dos que conheciam a fraude ou foram beneficiados.
  3. C.
    como a eleição já foi realizada, somente é cabível o ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
  4. D.
    em razão da inobservância das regras de registro e de campanha, somente é cabível o ajuizamento de ação judicial eleitoral, na qual figurarão, no polo passivo, apenas as candidatas e os dirigentes de Alfa que participaram do ilícito.
  5. E.
    o ajuizamento de ação de impugnação de mandato eletivo é cabível, o que pode acarretar a desconstituição dos mandatos dos candidatos eleitos por Alfa e de seus suplentes, quer tenham conhecimento da fraude, quer sejam apenas favorecidos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o entendimento pacificado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero (candidaturas fictícias ou "laranjas") compromete a legitimidade de toda a chapa proporcional. Assim, o ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é cabível e acarreta a cassação de todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a consequente perda dos mandatos dos candidatos eleitos e suplentes do partido, independentemente de terem concorrido diretamente para a fraude ou dela terem conhecimento.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a cota de gênero não é mera exigência formal ou quantitativa; a simulação de candidaturas femininas sem atos de campanha e sem votação configura fraude eleitoral grave.
B) A alternativa B está incorreta porque a sanção de inelegibilidade decorrente de fraude possui caráter estritamente pessoal, aplicando-se apenas a quem efetivamente participou ou anuiu com o ilícito, não alcançando os candidatos meramente beneficiados que não agiram com dolo.
C) A alternativa C está incorreta porque a AIME não é a única ação cabível após a eleição (a AIJE também pode ser proposta até a diplomação) e a desconstituição dos mandatos atinge todos os eleitos da chapa, não se limitando aos dirigentes e às candidatas fictícias no polo passivo.
D) A alternativa D está incorreta porque a AIJE não é a única via processual adequada e a eficácia da decisão que reconhece a fraude à cota de gênero atinge a chapa inteira (DRAP), desconstituindo o mandato de todos os eleitos e suplentes, e não apenas daqueles que participaram do ilícito.

Base legal

Artigo 14, § 10 da Constituição Federal; Artigo 10, § 3º da Lei nº 9.504/1997; Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).