Enunciado
O candidato A, após o deferimento de sua candidatura, recebeu e usou, com auxílio do tesoureiro de seu partido, determinada quantia considerada excessiva pela justiça eleitoral. O candidato foi eleito. Tendo conhecimento do ocorrido após a diplomação, outro candidato, B, que não fora eleito, representou ao MPE, requerendo a adoção de providências. Com relação a essa situação hipotética, julgue os próximos itens, considerando o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca das inelegibilidades por abuso do poder econômico e demais temas relacionados. I Eventual inelegibilidade incidirá apenas sobre a conduta de A, pois o tesoureiro mencionado não se candidatou ao pleito. II Observado o prazo legal, o MPE poderá oferecer ação de impugnação do mandato eletivo de A. III O referido partido político figurará como litisconsorte passivo necessário em caso de ação contra A na justiça eleitoral. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item II está certo.
- C.Apenas os itens I e III estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que a sanção de inelegibilidade decorrente de abuso de poder econômico pode atingir qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática do ato ilícito, inclusive não candidatos (como o tesoureiro), nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90.
A alternativa C está incorreta porque os itens I e III estão errados, pois terceiros podem sofrer inelegibilidade e o partido político não figura como litisconsorte passivo necessário nessas ações.
A alternativa D está incorreta porque o item III está errado, visto que, segundo a jurisprudência consolidada do TSE (Súmula nº 40), não há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato e o seu partido político nas ações que visam à perda do diploma ou mandato.
A alternativa E está incorreta porque os itens I e III contêm erros jurídicos graves sobre a extensão da inelegibilidade a terceiros e a desnecessidade de litisconsórcio com o partido.