Enunciado
Em relação às ações eleitorais, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Por aplicação subsidiária do CPC, nas ações eleitorais, cabe à parte demandante indicar o valor da causa, ainda que precise estimá-lo.
- B.Conforme o novo CPC, a contagem de prazos no processo eleitoral, exceto no período próximo às eleições, considera os dias úteis.
- C.Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), caso haja questão relevante objeto de outro processo judicial, a regra é a de que a AIRC seja suspensa até que se decida o processo em andamento.
- D.Nos casos em que o valor da causa de ação eleitoral for inestimável, os ônus de sucumbência devem ser fixados em salários-mínimos.
- E.Conforme previsto na jurisprudência, em determinadas situações, é admitida a impetração de mandado de segurança como meio adequado para impugnar decisões judiciais eleitorais. BLOCO III
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a jurisprudência admite, excepcionalmente, mandado de segurança contra decisão judicial eleitoral quando não houver recurso próprio eficaz ou quando se tratar de ato teratológico, manifestamente ilegal ou abusivo, observadas as restrições da Súmula 267 do STF.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, nas ações eleitorais típicas, em regra, não se exige atribuição de valor da causa como pressuposto, dada a natureza predominantemente pública e não patrimonial desses feitos. B) A alternativa B está errada porque a aplicação da contagem em dias úteis do CPC/2015 não prevalece automaticamente no processo eleitoral; a Justiça Eleitoral possui disciplina própria e prazos céleres, especialmente no calendário eleitoral. C) A alternativa C está errada porque a AIRC não deve ser ordinariamente suspensa pela existência de questão relevante em outro processo, em razão da celeridade e da necessidade de definição tempestiva do registro de candidatura. D) A alternativa D está errada porque a fixação de ônus sucumbenciais em salários-mínimos encontra óbice constitucional, pois é vedada a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. E) A alternativa E está correta, pois o mandado de segurança pode ser admitido em hipóteses excepcionais para impugnar decisões judiciais eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial.
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque, nas ações eleitorais típicas, em regra, não se exige atribuição de valor da causa como pressuposto, dada a natureza predominantemente pública e não patrimonial desses feitos. B) A alternativa B está errada porque a aplicação da contagem em dias úteis do CPC/2015 não prevalece automaticamente no processo eleitoral; a Justiça Eleitoral possui disciplina própria e prazos céleres, especialmente no calendário eleitoral. C) A alternativa C está errada porque a AIRC não deve ser ordinariamente suspensa pela existência de questão relevante em outro processo, em razão da celeridade e da necessidade de definição tempestiva do registro de candidatura. D) A alternativa D está errada porque a fixação de ônus sucumbenciais em salários-mínimos encontra óbice constitucional, pois é vedada a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. E) A alternativa E está correta, pois o mandado de segurança pode ser admitido em hipóteses excepcionais para impugnar decisões judiciais eleitorais, conforme entendimento jurisprudencial.
Base legal
Constituição Federal, art. 7º, IV, parte final, que veda a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim; Código Eleitoral, art. 257, quanto à regra de que recursos eleitorais não têm efeito suspensivo; CPC/2015, art. 15, sobre aplicação supletiva e subsidiária apenas na ausência de normas incompatíveis; STF, Súmula 267: “Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição”, admitindo-se, pela jurisprudência, exceções em hipóteses de teratologia, ilegalidade manifesta ou ausência de recurso eficaz; Lei nº 12.016/2009, art. 5º, II.