Enunciado
No registro de candidatura, como pode ser realizada a aferição da alfabetização exigida para afastar a inelegibilidade do candidato analfabeto, especialmente no caso de candidato com deficiência visual adquirida?
Alternativas
- A.aferição da alfabetização como requisito de elegibilidade A segue critérios rígidos, podendo ser considerado analfabeto o candidato que possuir capacidade mínima de escrita e leitura.
- B.segue critérios rígidos, exigindo-se domínio pleno da leitura e da escrita.
- C.pode ser realizada coletivamente em audiência pública.
- D.pode ser realizada, no caso de candidato com deficiência visual adquirida, mediante declaração de escolaridade feita a próprio punho pelo candidato e firmada na presença de servidor da justiça eleitoral.
- E.exige alfabetização em braille no caso de candidato com deficiência visual adquirida.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a aferição da alfabetização, como condição de elegibilidade, admite meios compatíveis com a situação do candidato, inclusive declaração de escolaridade feita de próprio punho perante servidor da Justiça Eleitoral, conforme disciplina do TSE.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a aferição da alfabetização não segue critérios rígidos; a jurisprudência eleitoral adota compreensão flexível, bastando capacidade mínima de leitura e escrita para afastar o analfabetismo.
B) A alternativa B está errada porque não se exige domínio pleno da leitura e da escrita, mas apenas aptidão mínima suficiente para caracterizar alfabetização.
C) A alternativa C está errada porque eventual aferição não deve ser realizada coletivamente em audiência pública, devendo preservar a individualidade e a dignidade do candidato.
D) A alternativa D é a correta, nos termos do gabarito oficial, ao admitir a declaração de escolaridade feita a próprio punho pelo candidato, na presença de servidor da Justiça Eleitoral, como forma de aferição.
E) A alternativa E está errada porque não se exige alfabetização em braille do candidato com deficiência visual adquirida; a Justiça Eleitoral deve admitir meios adequados e acessíveis de comprovação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque a aferição da alfabetização não segue critérios rígidos; a jurisprudência eleitoral adota compreensão flexível, bastando capacidade mínima de leitura e escrita para afastar o analfabetismo.
B) A alternativa B está errada porque não se exige domínio pleno da leitura e da escrita, mas apenas aptidão mínima suficiente para caracterizar alfabetização.
C) A alternativa C está errada porque eventual aferição não deve ser realizada coletivamente em audiência pública, devendo preservar a individualidade e a dignidade do candidato.
D) A alternativa D é a correta, nos termos do gabarito oficial, ao admitir a declaração de escolaridade feita a próprio punho pelo candidato, na presença de servidor da Justiça Eleitoral, como forma de aferição.
E) A alternativa E está errada porque não se exige alfabetização em braille do candidato com deficiência visual adquirida; a Justiça Eleitoral deve admitir meios adequados e acessíveis de comprovação.
Base legal
Constituição Federal, art. 14, § 4º, segundo o qual os analfabetos são inelegíveis; Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 27, que trata dos documentos e meios de comprovação da escolaridade no registro de candidatura; jurisprudência do TSE no sentido de que a aferição da alfabetização deve observar critérios razoáveis, individuais e não vexatórios, bastando capacidade mínima de leitura e escrita.