Enunciado
Quanto ao cadastro eleitoral, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência e não efetuar o pagamento da multa terá cancelada a sua inscrição, não se entendendo como eleições consecutivas os turnos de uma mesma eleição.
- B.Qualquer eleitor pode interpor recurso contra deferimento de alistamento ou de transferência de eleitor.
- C.O alistamento de pessoas com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos depende de assistência ou representação de seus pais ou responsáveis.
- D.A transferência de eleitor não depende do transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência e de, no mínimo, três meses de vínculo no último domicílio, no caso de remoção, transferência ou posse de servidor público civil, militar ou de membro de sua família.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a transferência exige, em regra, 1 ano da inscrição anterior e 3 meses de residência no novo domicílio (art. 55, § 1º, II e III, do Código Eleitoral). Essas duas exigências não se aplicam à transferência de servidor público civil, militar ou autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (art. 55, § 2º). A Resolução TSE 23.659/2021 repete a dispensa e a estende expressamente aos casos de posse (art. 38, § 1º, a).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque para o cancelamento por ausência em três eleições consecutivas (art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral), “considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito” (art. 130, § 1º, da Resolução TSE 23.659/2021). A alternativa afirma o contrário.
B) A alternativa B está incorreta porque do despacho que defere a inscrição ou a transferência só pode recorrer o delegado de partido político, no prazo de 10 dias (art. 7º, § 1º, da Lei 6.996/1982). O eleitor comum não tem essa legitimidade.
C) A alternativa C está incorreta porque o alistamento é facultativo a partir dos 15 anos (para quem completa 16 até a eleição) e “o alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal” (art. 30, § 2º, da Resolução TSE 23.659/2021).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque para o cancelamento por ausência em três eleições consecutivas (art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral), “considera-se como uma eleição cada um dos turnos do pleito” (art. 130, § 1º, da Resolução TSE 23.659/2021). A alternativa afirma o contrário.
B) A alternativa B está incorreta porque do despacho que defere a inscrição ou a transferência só pode recorrer o delegado de partido político, no prazo de 10 dias (art. 7º, § 1º, da Lei 6.996/1982). O eleitor comum não tem essa legitimidade.
C) A alternativa C está incorreta porque o alistamento é facultativo a partir dos 15 anos (para quem completa 16 até a eleição) e “o alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independe de autorização ou assistência de seu/sua representante legal” (art. 30, § 2º, da Resolução TSE 23.659/2021).
Base legal
Fundamento: art. 55, §§ 1º e 2º, e art. 7º, § 3º, do Código Eleitoral; art. 7º, § 1º, da Lei 6.996/1982; arts. 30, 38 e 130 da Resolução TSE 23.659/2021
Código Eleitoral, art. 55, § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: (...) II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio (...).
§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
Art. 7º, § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses (...).
Lei 6.996/1982, art. 7º, § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 10 (dez) dias.
Código Eleitoral, art. 55, § 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: (...) II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio (...).
§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.
Art. 7º, § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses (...).
Lei 6.996/1982, art. 7º, § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 5 (cinco) dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de Partido Político no prazo de 10 (dez) dias.