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Questão comentada sobre Alistamento e cadastro eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJPR 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No ano de 2024, o Diretório Municipal do Partido Alfa postulou judicialmente a revisão do eleitorado do Município Beta, sob a alegação de que estariam preenchidos os requisitos impostos no Art. 92 da Lei nº 9.504/1997 e no Art. 105 da Resolução do TSE nº 23.659/2021, em especial, a transferência de domicílios eleitorais às vésperas do pleito que superaria a proporção de 100%. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O aumento de transferências de domicílio eleitoral, por si só, configura situação excepcional que justifica a revisão em ano eleitoral.
  2. B.
    A revisão de eleitorado não pode ser realizada em ano eleitoral, salvo se iniciada no ano anterior, em razão de situação excepcional, devidamente comprovada.
  3. C.
    A revisão do eleitorado pode ocorrer, mesmo sem autorização do TSE, ainda que em ano eleitoral, se demonstrado o aumento de mais de 50% dos domicílios eleitorais.
  4. D.
    A revisão do eleitorado pode ser autorizada, ainda que abranja apenas parcialmente o território do Município, mesmo que seja dividido em mais de uma zona eleitoral.
  5. E.
    A revisão do eleitorado é presidida pelo Tribunal Regional Eleitoral com competência para o Município, após provocação do juiz eleitoral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a Resolução TSE 23.659/2021 (art. 107) proíbe a revisão do eleitorado em ano eleitoral, ressalvadas duas situações: o procedimento ter sido iniciado no ano anterior ou, verificada situação excepcional, o TSE autorizar o seu início. A alternativa B é a que traz a regra da vedação em ano eleitoral e as suas ressalvas, e o gabarito oficial a considera correta. Como o pedido foi feito em 2024, ano de eleições municipais, a revisão só seria possível dentro dessas ressalvas.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o aumento de transferências é uma das hipóteses em que o TSE determina de ofício a revisão (art. 92, I, da Lei 9.504/1997 e art. 105, I, da Resolução TSE 23.659/2021: transferências no ano em curso 10% superiores às do ano anterior), mas, em ano eleitoral, ele não afasta, por si só, a vedação da Resolução TSE 23.659/2021: a revisão depende de o procedimento ter começado no ano anterior ou de autorização do TSE diante de situação excepcional.
C) A alternativa C está incorreta porque em ano eleitoral, a revisão fora da hipótese de procedimento iniciado no ano anterior depende justamente de autorização do TSE, diante de situação excepcional (art. 107 da Resolução TSE 23.659/2021). Não há regra que dispense essa autorização quando o aumento de domicílios eleitorais supera 50%.
D) A alternativa D está incorreta porque a Resolução TSE 23.659/2021 (art. 107) veda a revisão que abranja apenas parcialmente o território do Município, ainda que ele seja dividido em mais de uma zona eleitoral.
E) A alternativa E está incorreta porque a revisão "deverá ser sempre presidida pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona" (art. 109 da Resolução TSE 23.659/2021). O Tribunal Regional Eleitoral pode determinar a correição e ordenar a revisão quando houver denúncia fundamentada de fraude (art. 71, § 4º, do Código Eleitoral), mas não é ele quem a preside.

Base legal

Fundamento: art. 92 da Lei 9.504/1997; art. 71, § 4º, do Código Eleitoral; arts. 105 a 109 da Resolução TSE 23.659/2021

Lei 9.504/1997, art. 92: "O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que: I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; [...]".

Código Eleitoral, art. 71, § 4º: "Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado [...]".

Resolução TSE 23.659/2021, art. 107: não se realiza revisão do eleitorado (I) em ano eleitoral, salvo se o procedimento tiver sido iniciado no ano anterior ou se, verificada situação excepcional, o TSE autorizar o seu início; nem (II) a que abranja apenas parcialmente o território do município, mesmo que dividido em mais de uma zona eleitoral. Art. 109: "A revisão de eleitorado deverá ser sempre presidida pelo juiz ou juíza eleitoral da respectiva zona [...]".