Enunciado
Sabendo que em 2022 haverá eleições majoritárias e proporcionais, assinale a opção correta, em relação ao título eleitoral.
Alternativas
- A.O requerimento de inscrição eleitoral poderá ser protocolado dentro dos cento e vinte dias anteriores à data da eleição.
- B.O requerimento de transferência de domicílio eleitoral poderá ser protocolado dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição.
- C.O requerimento de segunda via do título eleitoral poderá ser protocolado dentro dos trinta dias anteriores à data da eleição se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral.
- D.A entrega do título eleitoral resultante do pedido de transferência de domicílio eleitoral deve ocorrer até sessenta dias antes à data da eleição.
- E.A entrega do título eleitoral resultante do pedido de inscrição eleitoral deve ocorrer até sessenta dias antes à data da eleição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B é a considerada correta pelo gabarito oficial. O prazo limite para o requerimento de inscrição eleitoral e de transferência de domicílio é de até 150 dias antes da data da eleição, conforme o art. 91 da Lei nº 9.504/1997, período após o qual o cadastro eleitoral é fechado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo limitador para o alistamento é de 150 dias anteriores à eleição, e não 120 dias, inviabilizando o protocolo dentro deste período (art. 91 da Lei nº 9.504/1997).
A alternativa C está incorreta pois, fora do domicílio eleitoral, o eleitor pode requerer a segunda via até 40 dias antes da eleição perante o juiz da zona em que se encontrar, e não 30 dias (art. 52, § 2º, do Código Eleitoral).
A alternativa D está incorreta porque a legislação eleitoral não estabelece o prazo limite de 60 dias anteriores à eleição para a entrega do título decorrente de transferência.
A alternativa E está incorreta porque a entrega do título resultante de inscrição eleitoral não está sujeita ao limite de 60 dias anteriores ao pleito mencionado na assertiva.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o prazo limitador para o alistamento é de 150 dias anteriores à eleição, e não 120 dias, inviabilizando o protocolo dentro deste período (art. 91 da Lei nº 9.504/1997).
A alternativa C está incorreta pois, fora do domicílio eleitoral, o eleitor pode requerer a segunda via até 40 dias antes da eleição perante o juiz da zona em que se encontrar, e não 30 dias (art. 52, § 2º, do Código Eleitoral).
A alternativa D está incorreta porque a legislação eleitoral não estabelece o prazo limite de 60 dias anteriores à eleição para a entrega do título decorrente de transferência.
A alternativa E está incorreta porque a entrega do título resultante de inscrição eleitoral não está sujeita ao limite de 60 dias anteriores ao pleito mencionado na assertiva.
Base legal
Artigo 91 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e Artigo 52, § 2º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).