Enunciado
Embora os partidos políticos com registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possam receber dinheiro proveniente de várias fontes para a sua própria manutenção, existem regramentos a serem obedecidos no gasto desse dinheiro pelos partidos políticos. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Os partidos políticos são autorizados a utilizar recursos do fundo partidário para celebrar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, com o objetivo de adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades.
- B.Os diretórios partidários são impedidos de utilizar recursos próprios para liquidação de contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, celebrados com o objetivo de adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades.
- C.Os partidos políticos têm permissão para executar, com recursos do fundo partidário, obras de benfeitorias em imóvel locado como sede partidária por período não inferior a cinco anos, ainda que estritamente necessárias.
- D.Os diretórios partidários, em todas as instâncias, são autorizados a liquidar, com recursos próprios, contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, celebrados para aquisição de imóvel para funcionar como sede de suas atividades.
- E.Os partidos políticos são autorizados a empregar recursos do fundo partidário na execução de obras de benfeitorias, se estritamente necessárias, em imóvel locado como sede partidária por período inferior a cinco anos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque os diretórios partidários, em qualquer esfera, podem liquidar com recursos próprios contratos bancários, como empréstimos e consórcios, voltados à aquisição de imóvel destinado ao funcionamento de sua sede.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao admitir o uso de recursos do Fundo Partidário para esse tipo de contratação bancária; a autorização, nesse caso, refere-se a recursos próprios, não ao Fundo Partidário.
B) A alternativa B está errada porque afirma haver impedimento ao uso de recursos próprios, quando a norma justamente autoriza os diretórios partidários a utilizá-los para liquidar tais contratos.
C) A alternativa C está errada porque não há autorização ampla para executar obras com recursos do Fundo Partidário; eventual benfeitoria em imóvel locado depende de requisitos estritos previstos na regulamentação eleitoral.
D) A alternativa D corresponde ao entendimento normativo aplicável: recursos próprios podem ser usados, em todas as instâncias partidárias, para liquidar contratos bancários destinados à aquisição de sede partidária.
E) A alternativa E está errada porque benfeitorias com recursos do Fundo Partidário, quando admitidas, não podem ocorrer em imóvel locado por período inferior ao mínimo exigido pela regulamentação.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A erra ao admitir o uso de recursos do Fundo Partidário para esse tipo de contratação bancária; a autorização, nesse caso, refere-se a recursos próprios, não ao Fundo Partidário.
B) A alternativa B está errada porque afirma haver impedimento ao uso de recursos próprios, quando a norma justamente autoriza os diretórios partidários a utilizá-los para liquidar tais contratos.
C) A alternativa C está errada porque não há autorização ampla para executar obras com recursos do Fundo Partidário; eventual benfeitoria em imóvel locado depende de requisitos estritos previstos na regulamentação eleitoral.
D) A alternativa D corresponde ao entendimento normativo aplicável: recursos próprios podem ser usados, em todas as instâncias partidárias, para liquidar contratos bancários destinados à aquisição de sede partidária.
E) A alternativa E está errada porque benfeitorias com recursos do Fundo Partidário, quando admitidas, não podem ocorrer em imóvel locado por período inferior ao mínimo exigido pela regulamentação.
Base legal
Lei nº 9.096/1995, art. 44, que disciplina a aplicação dos recursos do Fundo Partidário; Resolução TSE nº 23.604/2019, especialmente as regras sobre utilização de recursos próprios e do Fundo Partidário pelos órgãos partidários, admitindo a liquidação, com recursos próprios, de contratos bancários para aquisição de imóvel destinado à sede partidária.