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Questão comentada sobre Calendário Eleitoral e Condições de Elegibilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Considerando que o Tribunal Superior Eleitoral publica, por meio de resolução, o calendário eleitoral para sistematizar os prazos previstos na legislação eleitoral a serem cumpridos pelos partidos políticos, candidatos e população em geral no ano das eleições, julgue os itens a seguir. I A data limite para a publicação das resoluções relativas às eleições é até o dia 5 de março do ano em que se realiza o pleito eleitoral. II A janela de migração partidária em que se considera justificável a desfiliação partidária se inicia trinta dias antes do prazo de filiação partidária para os detentores de cargo de deputado federal que pretendam concorrer às eleições ao término do seu mandato vigente. III Para concorrer a outro cargo eletivo, o governador de estado deve renunciar ao respectivo mandato até quatro meses antes do pleito eleitoral. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Todos os itens estão certos.
  2. B.
    Apenas o item I está certo.
  3. C.
    Apenas o item III está certo.
  4. D.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  5. E.
    Apenas os itens II e III estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque apenas os itens I e II estão certos. O item I está correto conforme o art. 105 da Lei nº 9.504/1997, que prevê o dia 5 de março do ano da eleição como limite para o TSE publicar as instruções regulamentares. O item II está correto nos termos do art. 22-A, parágrafo único, III, da Lei nº 9.096/1995, que estabelece a janela de migração partidária de 30 dias antes do prazo de filiação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item III está errado, uma vez que o prazo de desincompatibilização para governadores concorrerem a outros cargos é de 6 meses, e não de 4 meses, conforme o art. 14, § 6º, da CF/88.
A alternativa B está incorreta pois desconsidera a validade do item II, que trata corretamente da janela de migração partidária.
A alternativa C está incorreta porque aponta como correto apenas o item III, que é juridicamente falso devido ao erro no prazo de desincompatibilização.
A alternativa E está incorreta porque valida o item III (incorreto) e exclui o item I (correto).

Base legal

Artigo 105 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições); Artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos); Artigo 14, § 6º, da Constituição Federal de 1988.