Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Candidaturas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joana, deputada estadual no Estado Alfa, vinha recebendo inúmeras críticas de alguns correligionários do seu partido político. Apesar do amplo apoio popular que recebia, para sua surpresa, não foi escolhida, na convenção partidária, para concorrer à reeleição ao cargo de deputada estadual. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Como Joana busca a reeleição, deve ser considerada candidata nata.
  2. B.
    A deliberação adotada na convenção partidária é lícita, caso tenha sido adotada por maioria absoluta.
  3. C.
    Os partidos políticos têm autonomia para a escolha dos seus candidatos, observados os balizamentos legais.
  4. D.
    Joana pode requerer pessoalmente o registro de sua candidatura, ainda que não tenha sido aprovada na convenção partidária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda o processo de escolha de candidatos e o princípio da autonomia partidária no Direito Eleitoral brasileiro.

Por que a alternativa (c) está correta?
Os partidos políticos gozam de autonomia constitucional para definir sua organização interna, o que inclui os critérios e o processo de escolha de seus candidatos. O fato de um parlamentar exercer um mandato não lhe garante o direito automático de concorrer à reeleição; ele deve, obrigatoriamente, passar pelo crivo da convenção partidária, conforme as regras estatutárias da agremiação.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa (a): A figura do "candidato nato" (que permitia ao detentor de mandato o registro automático de candidatura) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.533) e posteriormente revogada da legislação eleitoral. Atualmente, todo candidato precisa ser escolhido em convenção.
  • Alternativa (b): A validade da deliberação não depende necessariamente de "maioria absoluta" por imposição legal, mas sim da observância das normas estabelecidas no estatuto do próprio partido político, em virtude de sua autonomia.
  • Alternativa (d): No Brasil, não se admite a candidatura avulsa. O registro de candidatura depende obrigatoriamente da escolha do nome em convenção partidária e da respectiva filiação partidária, não podendo o indivíduo requerer o registro isoladamente se foi rejeitado pelo partido.

Base legal

Fundamento: Art. 17, § 1º da Constituição Federal e Art. 7º da Lei nº 9.504/1997

Segundo o Art. 17, § 1º da Constituição Federal e o Art. 7º da Lei nº 9.504/1997, os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, cabendo aos seus estatutos estabelecer as normas sobre a escolha e substituição de candidatos, o que afasta o direito subjetivo à candidatura sem aprovação em convenção.