Enunciado
Assinale a alternativa correta, quanto à captação ilícita de sufrágio (art. 41-A, Lei no 9.504/97).
Alternativas
- A.A vantagem prometida ao eleitor pode ser genérica.
- B.A conduta pode ser praticada diretamente pelo candidato ou por interposta pessoa, com sua anuência ou ciência.
- C.Para a configuração da captação ilícita do sufrágio, é necessário que o eleitor tenha votado no candidato a quem se imputa o ilícito.
- D.Para a configuração da captação ilícita do sufrágio, é indispensável o pedido explícito de voto.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, embora o art. 41-A descreva a conduta do candidato, a jurisprudência eleitoral adotada pelo gabarito não exige que ele pratique pessoalmente o ato: a captação também se configura quando a oferta ou entrega é feita por terceiro (interposta pessoa) com a participação, a anuência ou a ciência do candidato.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ilícito exige oferta ou promessa de vantagem pessoal a eleitor determinado ou determinável (art. 41-A: “ao eleitor”, “bem ou vantagem pessoal”). Promessas genéricas de campanha, dirigidas à coletividade, não configuram captação ilícita.
C) A alternativa C está incorreta porque o ilícito se consuma com a oferta, promessa, doação ou entrega com o fim de obter o voto. É irrelevante se o eleitor de fato votou no candidato.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 41-A, § 1º, dispensa o pedido explícito de votos: basta a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o ilícito exige oferta ou promessa de vantagem pessoal a eleitor determinado ou determinável (art. 41-A: “ao eleitor”, “bem ou vantagem pessoal”). Promessas genéricas de campanha, dirigidas à coletividade, não configuram captação ilícita.
C) A alternativa C está incorreta porque o ilícito se consuma com a oferta, promessa, doação ou entrega com o fim de obter o voto. É irrelevante se o eleitor de fato votou no candidato.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 41-A, § 1º, dispensa o pedido explícito de votos: basta a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Base legal
Fundamento: art. 41-A da Lei 9.504/1997
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa (...) e cassação do registro ou do diploma (...).
§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.
Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa (...) e cassação do registro ou do diploma (...).
§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.