Enunciado
No ano de 2024, Mévio, prefeito do Município Beta, autorizou a realização de processo seletivo para a contratação temporária de profissionais em diversas áreas, como saúde, educação e assistência social. No bojo do processo administrativo que viabilizou a realização das seleções, foi juntada a lei municipal que autorizou as contratações temporárias. Os candidatos aprovados foram contratados em agosto de 2024. Mévio se candidatou à reeleição. Candidatos de oposição representaram junto ao Ministério Público Eleitoral, aduzindo ter ocorrido conduta vedada, postulando a adoção de medidas judiciais pelo Parquet. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a hipótese trazida pelo enunciado revela-se como conduta vedada, uma vez que, de 3 meses antes do pleito até a posse dos eleitos, são proibidas contratações;
- B.caso constatada a existência de conduta vedada, a ação cabível é a impugnação ao registro de candidatura, cuja legitimidade exclusiva é do Ministério Público;
- C.o enunciado não reflete hipótese de conduta vedada, uma vez que as contratações temporárias foram justificadas por lei local que as autorizou e as qualificou como essenciais;
- D.na hipótese de ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, somente podem propô-la candidato registrado no pleito, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral;
- E.uma das medidas judiciais cabíveis, quando constatada conduta vedada, é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso do poder político, não sendo a hipótese do enunciado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proibição do art. 73, V, da Lei 9.504/1997 não é absoluta: o próprio inciso traz ressalvas, entre elas a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea "d").
B) A alternativa B está incorreta porque a impugnação ao registro de candidatura não é o meio para apurar conduta vedada. O art. 73, § 12, da Lei 9.504/1997 prevê representação específica, que segue o rito do art. 22 da LC 64/1990 e pode ser ajuizada até a diplomação. Além disso, a legitimidade não é exclusiva do Ministério Público: o art. 22 da LC 64/1990 também legitima partidos, coligações e candidatos.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 22 da LC 64/1990 legitima também a coligação: "Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral" pode representar à Justiça Eleitoral pedindo a abertura de investigação judicial eleitoral. A lista da alternativa omite a coligação.
E) A alternativa E está incorreta porque a conduta vedada é ilícito autônomo, com meio processual próprio: a representação do art. 73, § 12, da Lei 9.504/1997, que segue o rito do art. 22 da LC 64/1990. Ela não depende da caracterização de abuso do poder político, e por isso a alternativa erra ao apresentar a AIJE por abuso como a medida judicial cabível em razão da conduta vedada.
Observação: a Justiça Eleitoral costuma interpretar de forma restritiva a expressão "serviços públicos essenciais" da alínea "d" do art. 73, V, da Lei 9.504/1997, ligando-a a atividades cuja interrupção ameaça a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, e exigindo a demonstração do caráter inadiável da contratação. Por esse critério, contratações nas áreas de educação e assistência social podem não se enquadrar na ressalva. No caso concreto, além da qualificação dada pela lei local, o juiz eleitoral examinaria se cada contratação era de fato necessária ao funcionamento inadiável de serviço essencial.
Base legal
Art. 73 da Lei 9.504/1997. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir (...) servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: (...) d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; (...)
§ 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Art. 22 da LC 64/1990. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial (...).