Enunciado
Durante a campanha para as eleições municipais, Ana, então Prefeita do Município Beta e candidata à reeleição, permitiu o uso de bem imóvel de propriedade desse ente federativo pelo Partido Político Alfa, ao qual estava filiada, em benefício direito de sua candidatura. Diante desses fatos, o Partido Político Sigma ingressou com representação em face de Ana. O processo teve o seu curso normal e, logo após a proclamação dos candidatos eleitos, tendo sido Ana reeleita para um segundo mandato em primeiro turno de votação, o expediente foi encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer. Considerando as disposições da Lei nº 9.504/1997 e o momento processual em que o parecer foi solicitado, assinale a opção que indica a manifestação correta do Promotor Eleitoral.
Alternativas
- A.Está configurada a perda do objeto.
- B.A cassação do diploma de Ana pode ser decretada independentemente do ajuizamento de outra ação.
- C.A sanção de multa é a única passível de ser aplicada, devendo ser ajuizada ação própria para se discutir a cassação do diploma de Ana.
- D.A representação somente poderá redundar na cassação do diploma, caso a conduta de Ana tem igualmente configurado abuso de poder político.
- E.A cessão de bem público a partido político, no curso do processo eleitoral, é permitida pela legislação eleitoral, logo, Ana não praticou ilícito eleitoral. Direito Civil e Direito Empresarial
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a proclamação dos eleitos não gera a perda do objeto da representação, a qual pode ser julgada e ensejar a cassação do diploma até a data da posse.
C) A alternativa C está incorreta porque a cassação do diploma é perfeitamente aplicável de forma cumulativa ou alternativa à multa diretamente nos próprios autos da representação, nos termos do Art. 73, § 5º, da Lei nº 9.504/1997.
D) A alternativa D está incorreta porque a configuração de conduta vedada (Art. 73) possui requisitos objetivos próprios e prescinde da demonstração cumulativa de abuso de poder político nos moldes da LC nº 64/1990.
E) A alternativa E está incorreta porque a cessão ou permissão de uso de bem imóvel público em benefício de partido ou candidato é expressamente proibida pelo Art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, caracterizando ilícito eleitoral.