Enunciado
Caio foi contratado temporariamente pelo Município Alfa, em 2023, por meio de processo seletivo, com vigência de 24 meses. Em novembro de 2024, Caio teve seu contrato rescindido pela municipalidade, sob a alegação de abandono da função. Os demais contratos firmados com terceiros, em razão do mesmo processo seletivo, foram mantidos. Inconformado, Caio representou junto ao Ministério Público Eleitoral, alegando ilegalidade na conduta de Mévio, então prefeito do Município Alfa. Restou demonstrado, nas investigações realizadas pelo Parquet, que não houve instauração de procedimento administrativo para apurar e certificar o abandono da função. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a hipótese trazida no enunciado não reflete qualquer ilícito eleitoral, uma vez que Caio, por exercer cargo comissionado, poderia ser exonerado a qualquer momento;
- B.a contratação temporária não confere a Caio a qualidade de servidor público, motivo pelo qual inexiste vedação à sua exoneração na data ocorrida;
- C.a demissão de Caio, ocorrida em novembro de 2024, não consiste em conduta vedada, uma vez que a proibição se atém aos 3 meses que antecedem o pleito;
- D.quando há abuso de poder político, é desnecessária a análise de elemento subjetivo ou impacto no pleito;
- E.o enunciado não representa hipótese de conduta vedada, uma vez que a proibição é relativa, apenas, à nomeação de servidor público, na circunscrição do pleito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Caio não ocupava cargo em comissão: foi contratado temporariamente por processo seletivo. A ressalva do art. 73, V, "a", da Lei 9.504/1997 (nomeação ou exoneração de cargos em comissão) não se aplica a ele.
B) A alternativa B está incorreta porque para as condutas vedadas, agente público é "quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função" (art. 73, § 1º, da Lei 9.504/1997). O contratado temporário está protegido pela vedação do inciso V.
C) A alternativa C está incorreta porque a vedação do art. 73, V, da Lei 9.504/1997 vale "nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos". A eleição municipal foi em outubro de 2024 e a posse em 01/01/2025, de modo que a demissão de novembro de 2024 está dentro do período proibido.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 73, V, da Lei 9.504/1997 não proíbe apenas a nomeação: também veda "contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa", suprimir vantagens, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito. A rescisão do contrato de Caio sem apuração do alegado abandono é demissão sem justa causa comprovada.
Base legal
Art. 22 da LC 64/1990. (...) XIV - julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato (...), além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação (...);
XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
Art. 73 da Lei 9.504/1997. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (...)
§ 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional.