Enunciado
Constitui exemplo de conduta vedada pela legislação eleitoral, por desnaturar a isonomia das eleições, o ato de
Alternativas
- A.um vereador utilizar-se da prerrogativa de produzir material de divulgação da atuação institucional e imprimir santinhos e bandeiras do partido político nos três meses antecedentes ao pleito, às custas da casa legislativa.
- B.um agente público ceder servidor do Poder Judiciário, nessa condição, para atuar em comitê de campanha eleitoral durante horário de expediente, sem estar licenciado ou em inatividade remunerada.
- C.o presidente de agência de saneamento inaugurar, ao lado de lideranças políticas locais e de servidores do órgão devidamente uniformizados, um poço artesiano perfurado pelo estado, sem promoção eleitoral explícita.
- D.determinado prefeito nomear apadrinhado político para o cargo em comissão de diretor de escola no período compreendido entre os quatro meses que antecedem a realização do pleito e a posse do novo prefeito eleito.
- E.a câmara municipal liberar, nos três meses que antecedem o pleito, emenda parlamentar a prefeito do mesmo partido do autor da emenda.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A descreve uso de bens, materiais e recursos custeados pelo Poder Legislativo para produzir propaganda partidária/eleitoral, o que viola a isonomia entre candidatos e configura conduta vedada, pois a estrutura pública não pode ser desviada em favor de partido ou candidatura.
Por que as demais estão erradas:
B) A vedação legal específica do art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997 refere-se à cessão ou uso de servidor da administração direta ou indireta do Poder Executivo, de modo que a redação da alternativa, ao falar em servidor do Poder Judiciário, não corresponde ao tipo legal cobrado.
C) A simples inauguração de obra por presidente de agência pública, sem promoção eleitoral explícita e sem indicação de candidato beneficiado, não basta, nos termos da alternativa, para caracterizar a conduta vedada típica.
D) A nomeação para cargo em comissão é expressamente ressalvada pela legislação eleitoral, não incidindo a vedação de nomeação, contratação ou admissão de servidor no período crítico.
E) A liberação de emenda parlamentar municipal, tal como formulada, não se enquadra automaticamente na vedação de transferência voluntária do art. 73, VI, 'a', da Lei das Eleições, que possui hipóteses e requisitos próprios.
Por que as demais estão erradas:
B) A vedação legal específica do art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997 refere-se à cessão ou uso de servidor da administração direta ou indireta do Poder Executivo, de modo que a redação da alternativa, ao falar em servidor do Poder Judiciário, não corresponde ao tipo legal cobrado.
C) A simples inauguração de obra por presidente de agência pública, sem promoção eleitoral explícita e sem indicação de candidato beneficiado, não basta, nos termos da alternativa, para caracterizar a conduta vedada típica.
D) A nomeação para cargo em comissão é expressamente ressalvada pela legislação eleitoral, não incidindo a vedação de nomeação, contratação ou admissão de servidor no período crítico.
E) A liberação de emenda parlamentar municipal, tal como formulada, não se enquadra automaticamente na vedação de transferência voluntária do art. 73, VI, 'a', da Lei das Eleições, que possui hipóteses e requisitos próprios.
Base legal
Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I e II: são proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, incluindo ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação e usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público que excedam as prerrogativas legais. Também se relacionam os arts. 73, III, V e VI, 'a', e art. 77 da mesma lei.