Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Condutas vedadas pela legislação eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJMA 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Constitui exemplo de conduta vedada pela legislação eleitoral, por desnaturar a isonomia das eleições, o ato de

Alternativas

  1. A.
    um vereador utilizar-se da prerrogativa de produzir material de divulgação da atuação institucional e imprimir santinhos e bandeiras do partido político nos três meses antecedentes ao pleito, às custas da casa legislativa.
  2. B.
    um agente público ceder servidor do Poder Judiciário, nessa condição, para atuar em comitê de campanha eleitoral durante horário de expediente, sem estar licenciado ou em inatividade remunerada.
  3. C.
    o presidente de agência de saneamento inaugurar, ao lado de lideranças políticas locais e de servidores do órgão devidamente uniformizados, um poço artesiano perfurado pelo estado, sem promoção eleitoral explícita.
  4. D.
    determinado prefeito nomear apadrinhado político para o cargo em comissão de diretor de escola no período compreendido entre os quatro meses que antecedem a realização do pleito e a posse do novo prefeito eleito.
  5. E.
    a câmara municipal liberar, nos três meses que antecedem o pleito, emenda parlamentar a prefeito do mesmo partido do autor da emenda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A descreve uso de bens, materiais e recursos custeados pelo Poder Legislativo para produzir propaganda partidária/eleitoral, o que viola a isonomia entre candidatos e configura conduta vedada, pois a estrutura pública não pode ser desviada em favor de partido ou candidatura.

Por que as demais estão erradas:

B) A vedação legal específica do art. 73, III, da Lei nº 9.504/1997 refere-se à cessão ou uso de servidor da administração direta ou indireta do Poder Executivo, de modo que a redação da alternativa, ao falar em servidor do Poder Judiciário, não corresponde ao tipo legal cobrado.

C) A simples inauguração de obra por presidente de agência pública, sem promoção eleitoral explícita e sem indicação de candidato beneficiado, não basta, nos termos da alternativa, para caracterizar a conduta vedada típica.

D) A nomeação para cargo em comissão é expressamente ressalvada pela legislação eleitoral, não incidindo a vedação de nomeação, contratação ou admissão de servidor no período crítico.

E) A liberação de emenda parlamentar municipal, tal como formulada, não se enquadra automaticamente na vedação de transferência voluntária do art. 73, VI, 'a', da Lei das Eleições, que possui hipóteses e requisitos próprios.

Base legal

Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos I e II: são proibidas aos agentes públicos condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, incluindo ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido ou coligação e usar materiais ou serviços custeados pelo Poder Público que excedam as prerrogativas legais. Também se relacionam os arts. 73, III, V e VI, 'a', e art. 77 da mesma lei.