Enunciado
Sobre a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.O Tribunal Superior Eleitoral, os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais podem responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político.
- B.O Tribunal Superior Eleitoral não pode regulamentar a propaganda na internet, prevista na Lei n.º 9.504/97, de acordo com o cenário e as ferramentas tecnológicas existentes em cada momento eleitoral.
- C.O Tribunal Superior Eleitoral escolherá seu presidente entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o Tribunal e seu vice-presidente entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
- D.O Procurador Regional Eleitoral, designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, para um mandato de 2 (dois) anos poderá ser escolhido entre membros do Ministério Público Federal ou do Ministério Público Estadual.
- E.O prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 3º da LC n.º 64/90, para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina a sua intimação pessoal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa E. O prazo de cinco dias para impugnação ministerial começa com a publicação do edital de registro, hipótese que excepciona intimação pessoal.
Alternativa A: incorreta, porque a competência consultiva é atribuída ao TSE e aos TREs, não aos juízes eleitorais.
Alternativa B: incorreta, pois o TSE pode regulamentar propaganda na internet dentro da lei e da evolução tecnológica.
Alternativa C: incorreta, já que presidente e vice-presidente do TSE são eleitos entre ministros oriundos do STF.
Alternativa D: incorreta, porque Procurador Regional Eleitoral é escolhido entre membros do Ministério Público Federal.
Alternativa E: correta, conforme prazo e termo inicial próprios da AIRC.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Código Eleitoral e LC 64/1990, art. 3º.
Base legal
Código Eleitoral e LC 64/1990, art. 3º