Enunciado
Tício, vereador, candidato a prefeito no Município X, durante campanha eleitoral, afirmou falsamente que Caio, atual prefeito, não candidato à reeleição, teria celebrado contratação de pessoa jurídica, no âmbito da educação, com superfaturamento, beneficia ndo indevidamente sociedade empresária. Afirmou, ainda, que Caio teria recebido parte do valor superfaturado em retribuição à sua conduta. Considerando a doutrina pátria e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não se configura, na hipótese em apreço, crime de calúnia eleitoral, uma vez que Caio não é candidato à reeleição, devendo o fato ser julgado pela justiça comum;
- B.o crime de calúnia eleitoral poderá ser imputado a Tício ainda que posteriormente se demonstre qu e ele não tinha consciência de que o fato criminoso era inverídico;
- C.na qualidade de vereador, Tício pode se valer de sua garantia constitucional de imunidade parlamentar, não lhe sendo imputável o crime de calúnia eleitoral;
- D.configurando - se a hipót ese de imputação falsa de fato ofensivo à reputação de outrem, constata - se a prática de crime de calúnia eleitoral;
- E.admitida a exceção da verdade, após a instrução, os autos serão remetidos ao juízo competente originariamente para o julgamento do prefe ito Caio. Bloco III - Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística e Direitos Humanos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, no crime de calúnia eleitoral (art. 324 do Código Eleitoral), admite-se a exceção da verdade. Caso a imputação seja feita contra agente público que goza de foro por prerrogativa de função (como o Prefeito Caio, julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça), após a instrução da exceção da verdade no juízo eleitoral de primeiro grau, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente para o julgamento do prefeito.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a calúnia eleitoral se caracteriza desde que a ofensa seja propalada na propaganda eleitoral ou vise a fins de propaganda, sendo irrelevante que a vítima não seja candidata à reeleição, mantendo-se a competência da Justiça Eleitoral.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime de calúnia eleitoral exige o dolo específico, ou seja, a nítida consciência de que o fato criminoso imputado é inverídico (falsidade da imputação).
C) A alternativa C está incorreta porque a imunidade parlamentar material dos vereadores (art. 29, VIII, da CF) limita-se às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município, não albergando ofensas pessoais de caráter eleitoral em campanha.
D) A alternativa D está incorreta porque a imputação falsa de fato ofensivo à reputação configura o crime de difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral), ao passo que a calúnia eleitoral (art. 324) exige a imputação falsa de fato definido como crime.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a calúnia eleitoral se caracteriza desde que a ofensa seja propalada na propaganda eleitoral ou vise a fins de propaganda, sendo irrelevante que a vítima não seja candidata à reeleição, mantendo-se a competência da Justiça Eleitoral.
B) A alternativa B está incorreta porque o crime de calúnia eleitoral exige o dolo específico, ou seja, a nítida consciência de que o fato criminoso imputado é inverídico (falsidade da imputação).
C) A alternativa C está incorreta porque a imunidade parlamentar material dos vereadores (art. 29, VIII, da CF) limita-se às opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato e na circunscrição do município, não albergando ofensas pessoais de caráter eleitoral em campanha.
D) A alternativa D está incorreta porque a imputação falsa de fato ofensivo à reputação configura o crime de difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral), ao passo que a calúnia eleitoral (art. 324) exige a imputação falsa de fato definido como crime.
Base legal
Artigo 324, § 2º, do Código Eleitoral; Artigo 85 do Código de Processo Penal (aplicado subsidiariamente); Artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal; Súmula 702 do STF.