Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Denunciacao caluniosa com finalidade eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Caio, consciente e voluntariamente, com finalidade eleitoral, protocolou junto ao Ministério Público representação em desfavor de Tício, narrando a ocorrência da prática de crime, mesmo sabendo que Tício é inocente. Considerando a doutrina e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a representação narrando fato típico criminal de que sabe o imputado inocente se caracteriza como denunciação caluniosa eleitoral se o sujeito ativo possui vínculo partidário;
  2. B.
    ainda que haja dúvida sobre o estado de inocência do acusado, se o agente dá causa à instauração de investigação, há crime de denunciação caluniosa, em razão do dolo eventual;
  3. C.
    há denunciação caluniosa eleitoral se o agente dá causa à instauração de procedimento de caráter investigativo de fato contra pessoa sabidamente inocente, imputando crime de natureza eleitoral;
  4. D.
    não há crime de denunciação caluniosa eleitoral se ocorrer o arquivamento de plano de notícia de fato que imputou falsamente a autoria de um crime a pessoa que se sabe inocente;
  5. E.
    a prática do crime de denunciação caluniosa eleitoral exige que o ato ocorra durante o período eleitoral, após o início das convenções partidárias, uma vez que o tipo descreve finalidade eleitoral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. O crime do art. 326-A do Codigo Eleitoral exige, alem da finalidade eleitoral e da ciencia da inocencia, que o agente de causa a instauracao de investigacao policial, processo judicial, investigacao administrativa, inquerito civil ou acao de improbidade. Se a noticia de fato e arquivada de plano, sem instauracao de procedimento investigativo, falta resultado elementar do tipo e nao se consuma a denunciacao caluniosa eleitoral. A alternativa A esta errada porque vinculo partidario nao e elementar do crime; qualquer pessoa pode pratica-lo. A alternativa B esta errada porque o tipo exige conhecimento da inocencia e dolo direto, nao mera duvida ou dolo eventual. A alternativa C esta errada porque restringe indevidamente a imputacao a crime de natureza eleitoral; o tipo exige finalidade eleitoral, mas o fato falsamente atribuido pode ser crime comum. A alternativa D aplica a exigencia de efetiva instauracao. A alternativa E esta errada porque finalidade eleitoral nao se confunde com periodo eleitoral, e o crime pode ocorrer fora do intervalo iniciado pelas convencoes.

Base legal

Codigo Eleitoral, art. 326-A; CP, art. 339; jurisprudencia do TSE sobre efetiva instauracao do procedimento.