Enunciado
Caio, consciente e voluntariamente, com finalidade eleitoral, protocolou junto ao Ministério Público representação em desfavor de Tício, narrando a ocorrência da prática de crime, mesmo sabendo que Tício é inocente. Considerando a doutrina e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a representação narrando fato típico criminal de que sabe o imputado inocente se caracteriza como denunciação caluniosa eleitoral se o sujeito ativo possui vínculo partidário;
- B.ainda que haja dúvida sobre o estado de inocência do acusado, se o agente dá causa à instauração de investigação, há crime de denunciação caluniosa, em razão do dolo eventual;
- C.há denunciação caluniosa eleitoral se o agente dá causa à instauração de procedimento de caráter investigativo de fato contra pessoa sabidamente inocente, imputando crime de natureza eleitoral;
- D.não há crime de denunciação caluniosa eleitoral se ocorrer o arquivamento de plano de notícia de fato que imputou falsamente a autoria de um crime a pessoa que se sabe inocente;
- E.a prática do crime de denunciação caluniosa eleitoral exige que o ato ocorra durante o período eleitoral, após o início das convenções partidárias, uma vez que o tipo descreve finalidade eleitoral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D esta correta. O crime do art. 326-A do Codigo Eleitoral exige, alem da finalidade eleitoral e da ciencia da inocencia, que o agente de causa a instauracao de investigacao policial, processo judicial, investigacao administrativa, inquerito civil ou acao de improbidade. Se a noticia de fato e arquivada de plano, sem instauracao de procedimento investigativo, falta resultado elementar do tipo e nao se consuma a denunciacao caluniosa eleitoral.
A alternativa A esta errada porque vinculo partidario nao e elementar do crime; qualquer pessoa pode pratica-lo. A alternativa B esta errada porque o tipo exige conhecimento da inocencia e dolo direto, nao mera duvida ou dolo eventual. A alternativa C esta errada porque restringe indevidamente a imputacao a crime de natureza eleitoral; o tipo exige finalidade eleitoral, mas o fato falsamente atribuido pode ser crime comum. A alternativa D aplica a exigencia de efetiva instauracao. A alternativa E esta errada porque finalidade eleitoral nao se confunde com periodo eleitoral, e o crime pode ocorrer fora do intervalo iniciado pelas convencoes.
Base legal
Codigo Eleitoral, art. 326-A; CP, art. 339; jurisprudencia do TSE sobre efetiva instauracao do procedimento.