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Questão comentada sobre Direitos Políticos

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Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

No que diz respeito à elegibilidade e à inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A compreensão atual dos requisitos de elegibilidade admite candidaturas avulsas, isto é, de pessoas não filiadas a partido político.
  2. B.
    As causas de inelegibilidade consistem em restrições ao direito fundamental de ser votado, de modo que a interpretação delas deve ser, como regra, restritiva, e não ampliativa.
  3. C.
    Em nenhuma hipótese, filho ou filha de governador de estado pode candidatar-se a cargo eletivo no mesmo estado durante o mandato do pai.
  4. D.
    A idade mínima de elegibilidade para os cargos de deputado é de 18 anos.
  5. E.
    Por se tratar de restrição a direito fundamental, todos os casos de inelegibilidade estão expressamente previstos na Constituição Federal de 1988.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: Alternativa B. As normas que limitam direitos políticos, como as causas de inelegibilidade, devem ser interpretadas restritivamente, de modo a preservar ao máximo a capacidade eleitoral passiva do cidadão, conforme entendimento pacificado do STF e do TSE.

Por que as demais estão erradas:
Alternativa A: É incorreta porque a filiação partidária é condição de elegibilidade obrigatória na CF/88 (Art. 14, § 3º, V), não sendo admitidas candidaturas avulsas no ordenamento jurídico brasileiro atual.
Alternativa C: É incorreta porque a inelegibilidade reflexa não se aplica se o parente já for titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, conforme a ressalva expressa do Art. 14, § 7º da CF/88.
Alternativa D: É incorreta porque a idade mínima para o cargo de deputado (federal, estadual ou distrital) é de 21 anos, sendo a idade de 18 anos restrita ao cargo de vereador (Art. 14, § 3º, VI, 'c' e 'd', CF/88).
Alternativa E: É incorreta porque a própria Constituição Federal, no Art. 14, § 9º, prevê que outras causas de inelegibilidade serão estabelecidas por lei complementar (como a LC nº 64/1990), não estando todas restritas ao texto constitucional.

Base legal

Artigo 14, § 3º, § 7º e § 9º da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 64/1990; Jurisprudência consolidada do STF e do TSE.