Enunciado
Considerando as disposições acerca das inelegibilidades, julgue os itens seguintes. I São inelegíveis, em qualquer hipótese e para quaisquer cargos, os analfabetos e os militares alistáveis. II Os prazos para a desincompatibilização eleitoral são contados com base no dia da eleição e variam de três a seis meses, dependendo da classe a que o agente público pertence. III Compete ao TRE conhecer e decidir, originariamente, a arguição de inelegibilidade em face de candidatos a prefeito e vice-prefeito. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item II está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens I e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque apenas o item II está certo. Os prazos de desincompatibilização são contados de forma retroativa a partir do dia da eleição e variam de 3 a 6 meses, conforme as previsões da Lei Complementar nº 64/1990.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a competência originária para julgar o registro de candidatura e a arguição de inelegibilidade de candidatos a prefeito e vice-prefeito é do Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, e não do TRE.
A alternativa C está incorreta porque o item I está errado, já que os militares alistáveis são elegíveis se preencherem as condições do art. 14, § 8º da CF, não sendo inelegíveis em qualquer hipótese.
A alternativa D está incorreta porque os itens I e III são falsos, conforme demonstrado nas justificativas anteriores.
A alternativa E está incorreta porque apenas o item II está correto, impossibilitando que todos os itens estejam certos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o item III está errado, visto que a competência originária para julgar o registro de candidatura e a arguição de inelegibilidade de candidatos a prefeito e vice-prefeito é do Juiz Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, e não do TRE.
A alternativa C está incorreta porque o item I está errado, já que os militares alistáveis são elegíveis se preencherem as condições do art. 14, § 8º da CF, não sendo inelegíveis em qualquer hipótese.
A alternativa D está incorreta porque os itens I e III são falsos, conforme demonstrado nas justificativas anteriores.
A alternativa E está incorreta porque apenas o item II está correto, impossibilitando que todos os itens estejam certos.
Base legal
Art. 14, § 4º e § 8º da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 64/1990; Art. 96, I, do Código Eleitoral.