Enunciado
João, enquanto candidato ao cargo eletivo de Prefeito do Município Alfa nas eleições do ano X, recebeu doações, para a sua campanha eleitoral, de diversas pessoas jurídicas envolvidas na exploração da atividade econômica pesqueira, de grande preeminência no território de Alfa. O Partido Político Sigma, ao qual era filiado Pedro, candidato concorrente de João ao mesmo cargo eletivo, questionava a licitude das referidas doações, bem como a medida judicial cabível, nos termos da Lei nº 9.504/1997, caso fosse constatada eventual irregularidade. Na situação descrita, é correto afirmar que
Alternativas
- A.a doação é lícita, bastando que sejam observados os limites percentuais indicados na legislação eleitoral.
- B.Sigma deve representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação, o que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
- C.Sigma deve ingressar com recurso contra a expedição de diploma, no prazo de três dias da diplomação, que pode culminar com a cassação de eventual diploma atribuído a João.
- D.a doação é lícita, desde que as doadoras observem os limites percentuais estabelecidos na legislação eleitoral e não sejam concessionárias de serviços públicos ou recebam recursos do poder público.
- E.Sigma deve requerer a abertura de investigação judicial eleitoral até a data da proclamação dos eleitos, requerendo a cassação do registro de João ou de eventual diploma que lhe seja atribuído.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) e D) estão incorretas porque as doações eleitorais por pessoas jurídicas são proibidas no ordenamento jurídico brasileiro, após o STF declará-las inconstitucionais na ADI 4650 e a Lei nº 13.165/2015 revogar os dispositivos que as permitiam.
C) está incorreta porque o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) possui hipóteses de cabimento específicas e não se confunde com a representação por captação ilícita de recursos do art. 30-A.
E) está incorreta porque o prazo para ajuizamento da representação fundada no art. 30-A da Lei das Eleições é de até 15 dias após a diplomação, e não até a data da proclamação dos eleitos.