Enunciado
O Partido Político Delta recebeu doações da cooperativa Alfa, destinadas ao uso na campanha eleitoral para as eleições do ano X, o que decorria do fato de muitos dos cooperativados serem correligionários de Delta e estarem registrados para concorrer nas referidas eleições. Essa doação foi impugnada pelo Partido Político Beta. O Juiz Eleitoral competente, ao analisar a temática, observou corretamente, entre outros aspectos, que a doação de Alfa
Alternativas
- A.foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido devolvidos a Alfa.
- B.foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido direcionados ao Fundo Partidário.
- C.foi ilícita, de modo que os valores recebidos por Delta deveriam ter sido transferidos para a conta única do Tesouro Nacional.
- D.deveria ter sido expressamente prevista na receita e na despesa estimadas por Delta, conforme informado à Justiça Eleitoral.
- E.não poderia ter ultrapassado o valor pro rata dos dividendos atribuídos aos respectivos cooperativados no exercício anterior.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 24, VI, da Lei nº 9.504/1997, é vedado a partidos e candidatos receber doações de cooperativas. Conforme o art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019, os recursos de fontes vedadas devem ser devolvidos ao doador.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os recursos de fontes vedadas não são direcionados ao Fundo Partidário, devendo ser restituídos ao doador.
A alternativa C está incorreta porque a transferência para a conta única do Tesouro Nacional é a destinação para recursos de origem não identificada (RONI), e não para fontes vedadas identificadas.
A alternativa D está incorreta porque a doação de cooperativa é proibida por lei, não sendo sanável por mera previsão estimativa de receita e despesa.
A alternativa E está incorreta porque a vedação às cooperativas é absoluta, inexistindo autorização para doação baseada em limite pro rata de dividendos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os recursos de fontes vedadas não são direcionados ao Fundo Partidário, devendo ser restituídos ao doador.
A alternativa C está incorreta porque a transferência para a conta única do Tesouro Nacional é a destinação para recursos de origem não identificada (RONI), e não para fontes vedadas identificadas.
A alternativa D está incorreta porque a doação de cooperativa é proibida por lei, não sendo sanável por mera previsão estimativa de receita e despesa.
A alternativa E está incorreta porque a vedação às cooperativas é absoluta, inexistindo autorização para doação baseada em limite pro rata de dividendos.
Base legal
Artigo 24, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997; Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019.