Enunciado
Assinale a opção correta no que tange ao financiamento de campanhas.
Alternativas
- A.O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha, obedecidos os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas.
- B.Os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas impedem diferenças significativas entre contribuições de eleitores com muitos recursos e de eleitores com poucos recursos.
- C.É facultada aos partidos a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- D.98% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são distribuídos entre os partidos na proporção de seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados Federal, no que se refere ao número de votos ou ao número de representantes eleitos.
- E.A regra vigente não impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 16-C, § 16, da Lei nº 9.504/1997, é facultada aos partidos políticos a renúncia aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mediante comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o autofinanciamento possui limite próprio de 10% do limite de gastos fixado para o cargo, não se confundindo com o limite geral de doação de pessoas físicas (10% dos rendimentos brutos).
A alternativa B está incorreta porque o limite baseado em percentual dos rendimentos brutos (10%) permite disparidades imensas entre doadores ricos e pobres, não impedindo diferenças significativas.
A alternativa D está incorreta porque a distribuição do FEFC é dividida em: 2% igualitariamente, 35% pela proporção de votos na Câmara, 48% pela proporção de deputados e 15% pela proporção de senadores, não havendo a regra de 98% mencionada.
A alternativa E está incorreta porque a lei impõe diversas condições para o acesso ao FEFC, como a definição de critérios de distribuição pela executiva nacional do partido e a observância de cotas de gênero e raça.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o autofinanciamento possui limite próprio de 10% do limite de gastos fixado para o cargo, não se confundindo com o limite geral de doação de pessoas físicas (10% dos rendimentos brutos).
A alternativa B está incorreta porque o limite baseado em percentual dos rendimentos brutos (10%) permite disparidades imensas entre doadores ricos e pobres, não impedindo diferenças significativas.
A alternativa D está incorreta porque a distribuição do FEFC é dividida em: 2% igualitariamente, 35% pela proporção de votos na Câmara, 48% pela proporção de deputados e 15% pela proporção de senadores, não havendo a regra de 98% mencionada.
A alternativa E está incorreta porque a lei impõe diversas condições para o acesso ao FEFC, como a definição de critérios de distribuição pela executiva nacional do partido e a observância de cotas de gênero e raça.
Base legal
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-C, § 16, art. 23, § 1º e § 2º-A.