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Questão comentada sobre Financiamento de Campanhas Eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta no que tange ao financiamento de campanhas.

Alternativas

  1. A.
    O candidato pode aportar recursos próprios a sua campanha, obedecidos os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas.
  2. B.
    Os limites vigentes para contribuições de pessoas físicas impedem diferenças significativas entre contribuições de eleitores com muitos recursos e de eleitores com poucos recursos.
  3. C.
    É facultada aos partidos a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
  4. D.
    98% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) são distribuídos entre os partidos na proporção de seu desempenho nas eleições para a Câmara dos Deputados Federal, no que se refere ao número de votos ou ao número de representantes eleitos.
  5. E.
    A regra vigente não impõe condições para o acesso dos partidos aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que lhes cabem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 16-C, § 16, da Lei nº 9.504/1997, é facultada aos partidos políticos a renúncia aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mediante comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o autofinanciamento possui limite próprio de 10% do limite de gastos fixado para o cargo, não se confundindo com o limite geral de doação de pessoas físicas (10% dos rendimentos brutos).
A alternativa B está incorreta porque o limite baseado em percentual dos rendimentos brutos (10%) permite disparidades imensas entre doadores ricos e pobres, não impedindo diferenças significativas.
A alternativa D está incorreta porque a distribuição do FEFC é dividida em: 2% igualitariamente, 35% pela proporção de votos na Câmara, 48% pela proporção de deputados e 15% pela proporção de senadores, não havendo a regra de 98% mencionada.
A alternativa E está incorreta porque a lei impõe diversas condições para o acesso ao FEFC, como a definição de critérios de distribuição pela executiva nacional do partido e a observância de cotas de gênero e raça.

Base legal

Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), art. 16-C, § 16, art. 23, § 1º e § 2º-A.