Enunciado
Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.
- B.Os recursos recebidos por Alfadevem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu Órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
- C.Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
- D.Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o funcionamento e a fiscalização do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos).
Por que a alternativa A está correta?
Os recursos do Fundo Partidário possuem natureza pública e privada (composto por multas eleitorais, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas). Por envolverem recursos de origem pública, sua aplicação deve seguir estritamente as finalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 9.096/95, e os partidos têm o dever constitucional e legal de prestar contas à Justiça Eleitoral, que exerce o controle sobre a regularidade desses gastos.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa A está correta?
Os recursos do Fundo Partidário possuem natureza pública e privada (composto por multas eleitorais, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas). Por envolverem recursos de origem pública, sua aplicação deve seguir estritamente as finalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 9.096/95, e os partidos têm o dever constitucional e legal de prestar contas à Justiça Eleitoral, que exerce o controle sobre a regularidade desses gastos.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa B: A prestação de contas não é feita apenas ao órgão de direção nacional, mas obrigatoriamente à Justiça Eleitoral (TSE ou TREs, conforme o nível do órgão partidário).
- Alternativa C: Embora os partidos tenham personalidade jurídica de direito privado, a aplicação dos recursos do Fundo Partidário não é livre; ela é vinculada às finalidades legais. Além disso, a prestação de contas é obrigatória anualmente, independentemente de projetos específicos.
- Alternativa D: A competência para julgar as contas dos partidos políticos é da Justiça Eleitoral, e não do Tribunal de Contas da União (TCU), embora o TCU possa auditar a gestão do fundo pelo TSE. Além disso, a aplicação não é livremente autorizada pelo estatuto, mas sim delimitada pela lei.
Base legal
Fundamento: Arts. 37, 38 e 44 da Lei nº 9.096/1995
Segundo o art. 37 e seguintes da Lei dos Partidos Políticos, as agremiações devem prestar contas à Justiça Eleitoral, demonstrando a origem e a destinação dos recursos, especialmente os provenientes do Fundo Partidário, que possui composição mista e aplicação vinculada aos objetivos previstos na legislação.
Segundo o art. 37 e seguintes da Lei dos Partidos Políticos, as agremiações devem prestar contas à Justiça Eleitoral, demonstrando a origem e a destinação dos recursos, especialmente os provenientes do Fundo Partidário, que possui composição mista e aplicação vinculada aos objetivos previstos na legislação.