Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Financiamento de Partidos Políticos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Sobre a hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Os recursos devem ser aplicados por Alfa, nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas à Justiça Eleitoral, embora o referido Fundo receba tanto valores de origem pública como privada.
  2. B.
    Os recursos recebidos por Alfadevem ser aplicados nas finalidades autorizadas em lei, sendo objeto de prestação de contas apenas ao seu Órgão de direção nacional, embora o referido Fundo seja formado a partir das sobras da arrecadação da União.
  3. C.
    Como Alfa tem personalidade jurídica de direito privado, pode aplicar livremente os recursos recebidos nas finalidades previstas em seu estatuto e deve prestar contas à Justiça Eleitoral, quando se comprometer a realizar um projeto de interesse público.
  4. D.
    Os recursos devem ser aplicados por Alfa nas finalidades livremente autorizadas em seu estatuto, mas, como os valores remetidos ao referido Fundo são captados pela Justiça Eleitoral com as multas eleitorais e as dotações da União, deve haver prestação de contas ao Tribunal de Contas da União.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda o funcionamento e a fiscalização do Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos).

Por que a alternativa A está correta?
Os recursos do Fundo Partidário possuem natureza pública e privada (composto por multas eleitorais, dotações orçamentárias da União e doações de pessoas físicas). Por envolverem recursos de origem pública, sua aplicação deve seguir estritamente as finalidades previstas no Art. 44 da Lei nº 9.096/95, e os partidos têm o dever constitucional e legal de prestar contas à Justiça Eleitoral, que exerce o controle sobre a regularidade desses gastos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?
  • Alternativa B: A prestação de contas não é feita apenas ao órgão de direção nacional, mas obrigatoriamente à Justiça Eleitoral (TSE ou TREs, conforme o nível do órgão partidário).
  • Alternativa C: Embora os partidos tenham personalidade jurídica de direito privado, a aplicação dos recursos do Fundo Partidário não é livre; ela é vinculada às finalidades legais. Além disso, a prestação de contas é obrigatória anualmente, independentemente de projetos específicos.
  • Alternativa D: A competência para julgar as contas dos partidos políticos é da Justiça Eleitoral, e não do Tribunal de Contas da União (TCU), embora o TCU possa auditar a gestão do fundo pelo TSE. Além disso, a aplicação não é livremente autorizada pelo estatuto, mas sim delimitada pela lei.

Base legal

Fundamento: Arts. 37, 38 e 44 da Lei nº 9.096/1995

Segundo o art. 37 e seguintes da Lei dos Partidos Políticos, as agremiações devem prestar contas à Justiça Eleitoral, demonstrando a origem e a destinação dos recursos, especialmente os provenientes do Fundo Partidário, que possui composição mista e aplicação vinculada aos objetivos previstos na legislação.