Enunciado
Ernesto, filiado ao partido Político Alfa, foi eleito Prefeito do Município Sigma na eleição do ano X. Durante sua campanha eleitoral, realizou gastos com: (i) montagem e operação de carros de som; (ii) alimentação de pessoal que prestou serviços à sua candidatura; e (iii) aluguel de veículos automotores. Tais despesas representaram, respectivamente, 10%, 15% e 20% do gasto total da campanha de Ernesto. O Partido Político Sigma, que também apresentou cand idato para o referido cargo eletivo, ingressou com uma medida perante a Justiça Eleitoral, no 15º (décimo quinto) dia da diplomação, argumentando que os referidos gastos seriam ilícitos. Para tanto, relatou os fatos e indicou provas. Instado a se manifesta r em relação à medida ajuizada, o Promotor Eleitoral observou corretamente que
Alternativas
- A.foi ajuizada serodiamente.
- B.é lícito o gasto eleitoral descrito em (i).
- C.são ilícitos os gastos eleitorais descritos em (ii) e (iii).
- D.deve ter a forma de recurso c ontra a expedição de diploma.
- E.deve ser aplicada a Ernesto a sanção de multa em caso de procedência, ajuizando - se ação própria para a cassação do diploma. Legislação do Ministério Público
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a representação por captação ou gasto ilícito de recursos (art. 30-A da Lei nº 9.504/1997) pode ser proposta no prazo de até 15 dias a contar da diplomação, sendo, portanto, tempestiva a medida ajuizada exatamente no 15º dia.
C) A alternativa C está incorreta porque o gasto com aluguel de veículos automotores (iii) limitou-se a 20%, respeitando o teto legal previsto no art. 26, § 1º, I, da Lei nº 9.504/1997, sendo ilícito apenas o gasto com alimentação (ii), que superou o limite de 10% fixado no inciso II do mesmo parágrafo.
D) A alternativa D está incorreta porque o instrumento processual adequado para impugnar a arrecadação e o gasto ilícito de recursos de campanha é a representação eleitoral específica do art. 30-A da Lei das Eleições, e não o recurso contra expedição de diploma.
E) A alternativa E está incorreta porque, em caso de procedência da representação do art. 30-A, a sanção aplicável é a negação do diploma ou a cassação do mandato já outorgado, decisão esta tomada no próprio bojo da representação, sem necessidade de nova ação judicial.