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Questão comentada sobre Fontes do Direito Eleitoral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No direito eleitoral, as fontes formais estatais, que são aquelas elaboradas pelo Estado e que devem ser seguidas por todos no país, incluem, entre outras, I a Constituição Federal de 1988 (CF). II a consulta. III a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995). IV a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990). V as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas os itens I e V estão certos.
  2. B.
    Apenas os itens II e V estão certos.
  3. C.
    Apenas os itens I, III e IV estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II, III e IV estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque todos os itens (I, II, III, IV e V) são classificados pela doutrina como fontes formais estatais do Direito Eleitoral. A CF/88 (I), a Lei nº 9.096/1995 (III) e a LC nº 64/1990 (IV) são leis em sentido estrito; as resoluções do TSE (V) decorrem de seu poder regulamentar; e a consulta (II), quando respondida pelo TSE, possui caráter normativo e força vinculante, integrando o rol de fontes formais.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque exclui os itens II, III e IV, que também são fontes formais estatais válidas.
A alternativa B está incorreta porque deixa de fora a Constituição Federal (I), a Lei dos Partidos Políticos (III) e a Lei de Inelegibilidades (IV).
A alternativa C está incorreta porque desconsidera a consulta (II) e as resoluções do TSE (V) como fontes formais estatais.
A alternativa D está incorreta pois exclui a Constituição Federal (I) e as resoluções do TSE (V), ambas fontes formais de extrema relevância no ordenamento eleitoral.

Base legal

Art. 121 da Constituição Federal de 1988; Art. 23, IX e XII, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965); Lei Complementar nº 64/1990; Lei nº 9.096/1995; e entendimento doutrinário sobre as fontes do Direito Eleitoral.