Enunciado
A respeito do registro de candidatura e da cota de gênero, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.cada partido ou federação poderá registrar candidatos nas eleições proporcionais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
- B.os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
- C.a fraude à cota de gênero se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
- D.o reconhecimento de fraude à cota de gênero acarretará, entre outras medidas, na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, conforme a prova de participação, ciência ou anuência deles.
- E.nos processos de registro de candidatura, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo aponta a alternativa C. A fraude pode ser demonstrada por um ou alguns dos indícios sumulados: votação inexpressiva, contas padronizadas ou sem movimento e ausência de campanha própria.
Alternativa A: incorreta, porque o limite atual de candidaturas proporcionais não corresponde ao percentual genérico de 150%.
Alternativa B: incorreta, pois indica 5 de agosto em lugar do prazo legal de registro aplicável.
Alternativa C: correta, por reproduzir os elementos indiciários da Súmula 73 do TSE.
Alternativa D: incorreta, já que cassação dos diplomas vinculados e inelegibilidade pessoal possuem pressupostos distintos; a prova de participação condiciona esta última.
Alternativa E: incorreta, porque o processo individual de registro não impõe, como regra geral, litisconsórcio passivo necessário com o vice.
A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º, e Súmula 73 do TSE.
Base legal
Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º, e Súmula 73 do TSE