Questoes comentadas/Direito Eleitoral

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Questão comentada sobre Fraude à cota de gênero

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2024XXX Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito do registro de candidatura e da cota de gênero, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    cada partido ou federação poderá registrar candidatos nas eleições proporcionais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher.
  2. B.
    os partidos, as federações e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 horas do dia 05 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
  3. C.
    a fraude à cota de gênero se configura com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos: (1) votação zerada ou inexpressiva; (2) prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e (3) ausência de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
  4. D.
    o reconhecimento de fraude à cota de gênero acarretará, entre outras medidas, na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, conforme a prova de participação, ciência ou anuência deles.
  5. E.
    nos processos de registro de candidatura, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo aponta a alternativa C. A fraude pode ser demonstrada por um ou alguns dos indícios sumulados: votação inexpressiva, contas padronizadas ou sem movimento e ausência de campanha própria. Alternativa A: incorreta, porque o limite atual de candidaturas proporcionais não corresponde ao percentual genérico de 150%. Alternativa B: incorreta, pois indica 5 de agosto em lugar do prazo legal de registro aplicável. Alternativa C: correta, por reproduzir os elementos indiciários da Súmula 73 do TSE. Alternativa D: incorreta, já que cassação dos diplomas vinculados e inelegibilidade pessoal possuem pressupostos distintos; a prova de participação condiciona esta última. Alternativa E: incorreta, porque o processo individual de registro não impõe, como regra geral, litisconsórcio passivo necessário com o vice. A resposta decorre do confronto individual das proposicoes com Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º, e Súmula 73 do TSE.

Base legal

Lei 9.504/1997, art. 10, § 3º, e Súmula 73 do TSE