Enunciado
Os prazos de desincompatibilização para que membros da Defensoria Pública dos estados em exercício na comarca concorram às eleições para prefeito, vereador e deputado estadual são, respectivamente, de até
Alternativas
- A.seis meses antes do pleito, quatro meses antes do pleito e três meses antes do pleito.
- B.seis meses antes do pleito, três meses antes do pleito e quatro meses antes do pleito.
- C.quatro meses antes do pleito, seis meses antes do pleito e três meses antes do pleito.
- D.quatro meses antes do pleito, três meses antes do pleito e seis meses antes do pleito.
- E.três meses antes do pleito, quatro meses antes do pleito e seis meses antes do pleito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta. Os membros da Defensoria Pública, para fins de desincompatibilização eleitoral, submetem-se às regras dos servidores públicos em geral previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Assim, os prazos são de: 4 meses para o cargo de Prefeito (Art. 1º, IV, 'a'), 6 meses para o cargo de Vereador (Art. 1º, VII, 'b') e 3 meses para o cargo de Deputado Estadual (Art. 1º, II, 'l').
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois inverte os prazos, indicando erroneamente seis meses para prefeito e quatro meses para vereador.
A alternativa B está incorreta porque atribui de forma equivocada seis meses para prefeito, três meses para vereador e quatro meses para deputado estadual.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte o prazo de quatro meses para prefeito, inverte os prazos de vereador (indicando três meses) e deputado estadual (indicando seis meses).
A alternativa E está incorreta pois apresenta os prazos de forma totalmente invertida, indicando três meses para prefeito, quatro meses para vereador e seis meses para deputado estadual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta pois inverte os prazos, indicando erroneamente seis meses para prefeito e quatro meses para vereador.
A alternativa B está incorreta porque atribui de forma equivocada seis meses para prefeito, três meses para vereador e quatro meses para deputado estadual.
A alternativa D está incorreta porque, embora acerte o prazo de quatro meses para prefeito, inverte os prazos de vereador (indicando três meses) e deputado estadual (indicando seis meses).
A alternativa E está incorreta pois apresenta os prazos de forma totalmente invertida, indicando três meses para prefeito, quatro meses para vereador e seis meses para deputado estadual.
Base legal
Lei Complementar nº 64/1990, Artigo 1º, inciso II, alínea 'l' (Deputado), inciso IV, alínea 'a' (Prefeito) e inciso VII, alínea 'b' (Vereador).