Enunciado
Com relação às inelegibilidades, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.É inelegível o condenado por crime eleitoral, qualquer que seja a pena prevista para o ilícito penal.
- B.É inelegível aquele que teve suas contas relativas ao exercício de cargo ou função pública rejeitadas pelo Tribunal de Contas, independentemente da natureza ou gravidade da irregularidade e da causa da rejeição.
- C.Compete à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou não das decisões de outros órgãos do Poder Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
- D.A demissão do serviço público, preenchidos os requisitos previstos no artigo 1o, I, “o” da Lei Complementar no 64/90, constitui causa de inelegibilidade, equiparando-se à demissão do serviço público a destituição do mandato do conselheiro tutelar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque a alínea “o” do art. 1º, I, da LC 64/1990 torna inelegíveis os demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, salvo se o ato for suspenso ou anulado pelo Judiciário. A equiparação da destituição do mandato de conselheiro tutelar à demissão do serviço público, para esse fim, é entendimento da jurisprudência eleitoral adotado pelo gabarito. Atenção: a LC 219/2025 (de 29/09/2025, publicada e em vigor em 30/09/2025, antes da aplicação da prova, em 30/11/2025) passou a exigir que o fato que deu causa à demissão seja equiparado a ato de improbidade. A alternativa permanece correta porque condiciona a inelegibilidade ao preenchimento dos requisitos da alínea “o”.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inelegibilidade por crime eleitoral só alcança os crimes “para os quais a lei comine pena privativa de liberdade” (art. 1º, I, e, 4) e não se aplica aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo e aos de ação penal privada (art. 1º, § 4º).
B) A alternativa B está incorreta porque a alínea “g” exige rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. Desde a LC 184/2021, também não se aplica a quem teve as contas julgadas irregulares sem imputação de débito e foi sancionado exclusivamente com multa (§ 4º-A). Não é qualquer rejeição de contas.
C) A alternativa C está incorreta porque Súmula 41 do TSE: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inelegibilidade por crime eleitoral só alcança os crimes “para os quais a lei comine pena privativa de liberdade” (art. 1º, I, e, 4) e não se aplica aos crimes culposos, aos de menor potencial ofensivo e aos de ação penal privada (art. 1º, § 4º).
B) A alternativa B está incorreta porque a alínea “g” exige rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente. Desde a LC 184/2021, também não se aplica a quem teve as contas julgadas irregulares sem imputação de débito e foi sancionado exclusivamente com multa (§ 4º-A). Não é qualquer rejeição de contas.
C) A alternativa C está incorreta porque Súmula 41 do TSE: “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Base legal
Fundamento: art. 1º, I, “e”, “g” e “o”, e §§ 4º e 4º-A, da LC 64/1990; Súmula 41 do TSE
LC 64/1990, art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (redação da LC 219/2025);
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (...);
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
LC 64/1990, art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: (...) o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, quando o fato que deu causa à demissão for equiparado a ato de improbidade, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (redação da LC 219/2025);
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente (...);
§ 4º A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.