Enunciado
De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.
Alternativas
- A.grave discriminação política pessoal, criação de nova legenda partidária e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
- B.grave discriminação política pessoal, desvio reiterado do programa partidário e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato
- C.mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
- D.desvio reiterado do programa partidário, criação de nova legenda partidária e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente
- E.mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e criação de nova legenda partidária
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C reproduz as hipóteses expressas de justa causa previstas na Lei dos Partidos Políticos: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e a chamada janela partidária, no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação para concorrer à eleição ao término do mandato vigente.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois inclui a criação de nova legenda partidária, hipótese que não consta como justa causa expressa no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995, e fala em últimos seis meses do mandato, quando a lei prevê janela de trinta dias antes do prazo de filiação.
B) Errada, pois menciona apenas desvio reiterado do programa partidário, omitindo a expressão legal mais ampla 'mudança substancial ou desvio reiterado', e também erra ao falar em últimos seis meses do mandato.
C) Correta, pois corresponde literalmente às três hipóteses legais de justa causa para desfiliação sem perda do mandato.
D) Errada, pois inclui criação de nova legenda partidária, que não é hipótese expressa no art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos, e omite a grave discriminação política pessoal.
E) Errada, pois, embora traga duas hipóteses corretas, acrescenta criação de nova legenda partidária em lugar da janela partidária legal de trinta dias.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois inclui a criação de nova legenda partidária, hipótese que não consta como justa causa expressa no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995, e fala em últimos seis meses do mandato, quando a lei prevê janela de trinta dias antes do prazo de filiação.
B) Errada, pois menciona apenas desvio reiterado do programa partidário, omitindo a expressão legal mais ampla 'mudança substancial ou desvio reiterado', e também erra ao falar em últimos seis meses do mandato.
C) Correta, pois corresponde literalmente às três hipóteses legais de justa causa para desfiliação sem perda do mandato.
D) Errada, pois inclui criação de nova legenda partidária, que não é hipótese expressa no art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos, e omite a grave discriminação política pessoal.
E) Errada, pois, embora traga duas hipóteses corretas, acrescenta criação de nova legenda partidária em lugar da janela partidária legal de trinta dias.
Base legal
Art. 22-A, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.096/1995: perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito; consideram-se justa causa: I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; II - grave discriminação política pessoal; III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.