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Questão comentada sobre Licitude da gravação ambiental como prova em ilícitos eleitorais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJPE 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

No curso da campanha eleitoral para as e leições de 2024, João e Pedro, filiados ao partido político Sigma, e candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e de vice - prefeito do município Alfa, estavam conversando na praça de alimentação de um shopping center, ocasião em que reconheceram a prática de ilícitos no emprego de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ivo, que participava da conversa, gravou - a sem o consentimento dos demais e sem autorização judicial, utilizando a gravação como base de uma notícia de ilícito eleit oral encaminhada ao promotor eleitoral. A prova obtida por Ivo é:

Alternativas

  1. A.
    ilícita, salvo se as condutas de João e Pedro configurarem infração penal;
  2. B.
    lícita, considerando a natureza do local, cujo acesso era desprovido de qualquer controle;
  3. C.
    lícita, cons iderando que, independentemente da natureza do local, a conversa foi gravada por um dos interlocutores;
  4. D.
    ilícita, considerando a imprescindibilidade da autorização judicial para a interceptação da conversa ambiental;
  5. E.
    ilícita, considerando que a grav ação da conversa, por um dos interlocutores, sem autorização judicial, pressupõe autorização dos demais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) A gravação é considerada lícita porque a conversa ocorreu em praça de alimentação de shopping center, ambiente de acesso público e sem controle efetivo de ingresso, circunstância que reduz a expectativa legítima de privacidade dos interlocutores.

Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a licitude da prova não depende de as condutas confessadas configurarem ou não infração penal, mas das condições de obtenção da gravação.
B) Está correta, pois fundamenta a licitude na natureza pública ou de acesso irrestrito do local em que ocorreu a conversa.
C) Está errada como fundamento da questão, pois a alternativa afirma uma licitude ampla “independentemente da natureza do local”, quando o gabarito oficial valoriza precisamente a ausência de controle de acesso e a reduzida expectativa de privacidade no ambiente.
D) Está errada porque não se trata de interceptação por terceiro estranho à comunicação, mas de gravação ambiental em contexto no qual não havia expectativa qualificada de sigilo, dispensando autorização judicial.
E) Está errada porque a gravação ambiental não exige, em regra, autorização de todos os participantes quando ausente violação ilegítima à intimidade ou ao sigilo da comunicação.

Base legal

CF/1988, art. 5º, X e XII; Lei nº 9.296/1996, art. 8º-A; STF, RE 583.937/RJ, Tema 237 da repercussão geral: é lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo ou reserva de conversação; entendimento também compatível com a inexistência de expectativa razoável de privacidade em local de acesso público.