Enunciado
O Ministério Público Eleitoral recebeu, em setembro de 2024, uma representação noticiando que João dos Santos, Prefeito, candidato à reeleição no pleito de 2024, participou, em junho daquele ano, de reunião de articulação com diretores e diretoras de escolas municipais, momento em que prometeu a vantagem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em troca de voto e apoio político daquele grupo. Considerando a referida situação hipotética, marque a opção correta:
Alternativas
- A.Por ter ocorrido a promessa de vantagem de R$ 5.000 (cinco) mil reais aos diretores e diretoras de escolas, visando obtenção de voto e apoio político, caracterizada está a prática de captação ilícita de sufrágio.
- B.Caso não tivesse ocorrido o pedido explícito de votos, um dos elementos para a configuração do ilícito, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, não estaria caracterizada a prática de captação ilícita de sufrágio.
- C.Por ser a ocorrência do fato durante o período compreendido entre o registro da candidatura até o dia da eleição um dos elementos necessários para a configuração da regra do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, não está caracterizada a captação ilícita de sufrágio neste caso.
- D.A hipótese eleitoral caracteriza abuso de poder econômico, pois, para a configuração do ato abusivo, conforme a norma do inciso XVI do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, considera-se não apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, mas também a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C e correta porque a promessa narrada ocorreu em junho, antes do pedido de registro, fora do intervalo temporal tipico do art. 41-A, ainda que outros ilicitos eleitorais possam ser investigados.
Alternativa A: Esta errada porque vantagem para obter voto nao basta quando praticada fora do periodo legal que vai do registro da candidatura ao dia da eleicao.
Alternativa B: Esta errada porque o pedido explicito de voto nao e requisito verbal autonomo quando o fim especial de obter voto estiver comprovado pelas circunstancias.
Alternativa C: Esta correta porque identifica a ausencia do requisito temporal indispensavel a captacao ilicita de sufragio.
Alternativa D: Esta errada porque a LC 64/1990 manda considerar a gravidade das circunstancias, e nao exigir tambem potencialidade de alterar o resultado da eleicao.
Base legal
Lei 9.504/1997, art. 41-A; Lei Complementar 64/1990, art. 22, XVI; jurisprudencia do TSE.