Enunciado
No que diz respeito à organização e às competências do Ministério Público Eleitoral e da justiça eleitoral, é correto afirmar que
Alternativas
- A.compete aos promotores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual, e, precipuamente, aos tribunais regionais federais apreciá-las.
- B.compete aos promotores eleitorais, nas eleições municipais, fiscalizar o pleito e ajuizar ações contra candidatos a prefeito e vereador.
- C.os procuradores e promotores eleitorais, nas eleições gerais e municipais, têm a mesma competência e atuam nas mesmas instâncias administrativas e judiciais.
- D.os partidos políticos, no processo eleitoral geral ou municipal, podem dirigir-se ao Ministério Público Eleitoral para obter esclarecimentos, os quais, depois de prestados, vinculam a atuação do órgão.
- E.compete aos promotores e procuradores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de presidente da República, e, originariamente, ao STF apreciá-las.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque, nas eleições municipais, a atuação em primeira instância perante os Juízos Eleitorais cabe aos Promotores Eleitorais (membros do Ministério Público Estadual designados para a função eleitoral), aos quais compete fiscalizar o pleito e ajuizar as ações cabíveis contra candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nas eleições gerais, a atribuição para propor ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual é do Procurador Regional Eleitoral, e a competência para julgá-las é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não do Tribunal Regional Federal (TRF).
A alternativa C está incorreta porque os procuradores e promotores eleitorais possuem atribuições distintas e atuam em instâncias diferentes, sendo os promotores atuantes na primeira instância (zonas eleitorais) e os procuradores perante os tribunais (TREs e TSE).
A alternativa D está incorreta porque eventuais esclarecimentos ou pareceres do Ministério Público Eleitoral não possuem efeito vinculante sobre a atuação futura do próprio órgão ou das decisões da Justiça Eleitoral.
A alternativa E está incorreta porque a competência para propor ações contra candidatos ao cargo de presidente da República é do Procurador-Geral Eleitoral, e a competência para julgá-las cabe originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não ao STF.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, nas eleições gerais, a atribuição para propor ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual é do Procurador Regional Eleitoral, e a competência para julgá-las é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não do Tribunal Regional Federal (TRF).
A alternativa C está incorreta porque os procuradores e promotores eleitorais possuem atribuições distintas e atuam em instâncias diferentes, sendo os promotores atuantes na primeira instância (zonas eleitorais) e os procuradores perante os tribunais (TREs e TSE).
A alternativa D está incorreta porque eventuais esclarecimentos ou pareceres do Ministério Público Eleitoral não possuem efeito vinculante sobre a atuação futura do próprio órgão ou das decisões da Justiça Eleitoral.
A alternativa E está incorreta porque a competência para propor ações contra candidatos ao cargo de presidente da República é do Procurador-Geral Eleitoral, e a competência para julgá-las cabe originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não ao STF.
Base legal
Lei Complementar nº 75/1993, artigos 72 a 80; Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigos 24, 32 e 35.