Enunciado
Após a realização de eleições proporcionais no Município Alfa, foram totalizados os votos e proclamado o resultado. Inconformado com a decisão que homologou o relatório final, o candidato Caio protocolou uma reclamação, questionando a totalização dos votos. Considerando a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.não cabe reclamação contra decisão que homologa o resultado de totalização dos votos em eleição municipal;
- B.eventual improcedência da reclamação ensejará a interposição de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral;
- C.a reclamação contra o resultado da totalização das eleições possui natureza administrativa;
- D.eventual improcedência da reclamação ensejará a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral;
- E.não se pode enquadrar a reclamação contra a totalização dos votos, por ausência de previsão legal, como matéria administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C esta correta. Segundo jurisprudencia consolidada do TSE, a reclamacao contra o resultado da totalizacao de votos integra a atividade administrativa da Justica Eleitoral. A decisao que homologa o relatorio final nessa via nao e pronunciamento jurisdicional, de modo que nao se abre a cadeia de recursos judiciais ordinarios ou especiais como se fosse uma acao eleitoral.
A alternativa A esta errada porque a legislacao eleitoral preve reclamacoes contra o relatorio de totalizacao; o problema nao e o cabimento, mas sua natureza. A alternativa B esta errada porque a improcedencia administrativa nao gera recurso jurisdicional ao TRE. A alternativa C reproduz o entendimento do TSE. A alternativa D esta errada porque tambem nao nasce recurso jurisdicional ao TSE. A alternativa E esta errada porque a ausencia de uma acao judicial tipica nao impede o enquadramento da reclamacao como materia administrativa regulada pelo processo de apuracao.
Base legal
Codigo Eleitoral, art. 200; TSE, jurisprudencia consolidada sobre reclamacao contra totalizacao, inclusive AgR-AREspE 0600553-26.